O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou à Justiça que o ex-vereador de Belo Horizonte Paulo Sérgio Peixoto da Fonseca, conhecido como “Paulinho Motorista”, e outros réus sejam enquadrados por atos dolosos de enriquecimento ilícito, e não como improbidade administrativa culposa – como a ação inicial, feita em 2013, argumentava. O pedido foi feito no âmbito de uma ação que investiga um suposto esquema de “rachadinha” no gabinete do ex-vereador.
O MPMG argumenta que as condutas dos réus se enquadram no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, que trata de enriquecimento ilícito. Segundo a acusação, Paulinho Motorista teria incluído servidores “fantasmas” na folha de pagamento da Câmara Municipal, desviado recursos públicos através de funcionários fantasmas e feito pagamentos com dinheiro do Legislativo a uma funcionária do Partido Social Liberal.
Paulinho foi vereador entre 2009 e 2012.
A ação, que tramita na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, prossegue contra o ex-vereador e dois ex-assessores. Três outros réus originais já celebraram Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público, sendo retirados do processo.
Na avaliação do MP, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa não se aplicam retroativamente neste caso, exceto para a modalidade culposa, que, para os promotores, não é o caso deste processo.
O MPMG também solicitou a citação do diretório estadual do PSL para figurar no processo. O PSL, em 2022, se fundiu com o Democratas para criar o União Brasil – ou seja, é provável que uma nova intimação tenha que ser feita.