O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) revogou a suspensão de uma licitação do governo de Minas para contratar serviços de consultoria para o gerenciamento, supervisão, coordenação e controle das fases de gestão dos processos de concessões do Metrô e do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte. O certame é promovido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e tem valor estimado em R$ 9,4 milhões.
A decisão inicial de suspensão, tomada pela 1ª Câmara do TCE em abril, foi baseada em uma denúncia que questionava o critério de julgamento adotado no edital. O denunciante alegava que o objeto da licitação se enquadrava como “fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços”, o que exigiria a adoção do critério de “melhor técnica” ou “técnica e preço” para contratos acima de R$ 359 mil, conforme a Lei 14.133/2021.
No entanto, após análise e considerando as justificativas apresentadas pela Seinfra, o tribunal concluiu que o objeto da licitação se caracteriza, de fato, como serviço de consultoria para apoio às atividades da Secretaria, e não como fiscalização direta das obras. A Coordenadoria de Fiscalização de Editais de Licitação (Cfel) do TCE-MG corroborou esse entendimento em seu relatório.
O relator do processo, Conselheiro Agostinho Patrus, destacou em seu voto que as justificativas apresentadas pela Seinfra demonstraram elementos suficientes para esclarecer a natureza das atividades descritas no edital. Além disso, considerou-se o risco de prejuízo ao interesse público caso a suspensão fosse mantida, dado o impacto que poderia causar na gestão dos importantes projetos do Metrô e do Rodoanel.
A decisão do TCE-MG também validou a opção da Seinfra por não parcelar o objeto da licitação, entendendo que a contratação única trará mais eficiência e economia para a administração pública. O Tribunal acatou ainda as explicações sobre a metodologia utilizada para estimar as horas de trabalho dos profissionais envolvidos no projeto.