TCE suspende credenciamento de agentes lotéricos em Belo Horizonte

Tribunal considerou estudos técnicos da PBH muito simplórios
Fachada do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG)
Na avaliação do município, o procurador vinha atuando politicamente. Foto: Divulgação/TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, em decisão unânime, a suspensão imediata do Credenciamento Público SMDE n. 001/2024, promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte. A medida foi tomada em caráter liminar pelo conselheiro relator Durval Ângelo na última quinta-feira (8) e ratificada pelo colegiado da 1ª Câmara do TCE-MG.

O credenciamento visava selecionar agentes lotéricos para comercializar bilhetes de loteria instantânea e de prognósticos no município, através da recém-criada Loteria de Belo Horizonte (BHLOT). No entanto, após denúncia apresentada pela empresa Mineira da Sorte Loteria SPE Ltda., o Tribunal identificou graves indícios de irregularidades no processo.

Principais problemas apontados

  1. Uso indevido do instrumento de credenciamento para delegação do serviço público de loterias
  2. Violação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de licitação para concessão de serviços lotéricos
  3. Incompatibilidade do credenciamento com o modelo de concessão de serviços públicos
  4. Exigências irregulares de certificações na fase de habilitação dos interessados
  5. Ausência de estudos e documentação adequados para embasar a delegação do serviço

O conselheiro relator destacou que as concessões de serviços públicos, via de regra, devem ser precedidas de licitação. Além disso, ressaltou que o município não demonstrou nenhuma excepcionalidade que justificasse a contratação direta neste caso.

Falhas nos estudos econômicos

Um ponto crítico apontado pelo TCE-MG foi a fragilidade dos estudos técnicos e econômicos apresentados pela Prefeitura. O tribunal considerou as projeções “superficiais e precárias”, não permitindo avaliar adequadamente a viabilidade do empreendimento.

A Prefeitura estimou que a BHLOT poderia movimentar cerca de R$ 500 milhões por ano, considerando uma participação de 30% nas apostas da loteria estadual em Belo Horizonte. No entanto, o TCE-MG apontou que essa projeção carece de embasamento técnico confiável.

Impacto da decisão

A decisão determina que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico se abstenha de dar continuidade ao credenciamento até que o mérito da denúncia seja julgado. Caso o processo seja anulado ou revogado, a secretaria deverá informar o tribunal em até 5 dias úteis.

A suspensão do credenciamento visa evitar possíveis danos ao interesse público, considerando a gravidade das irregularidades apontadas. O TCE-MG ressaltou que o serviço em questão não é essencial nem está sendo prestado atualmente, não havendo risco de descontinuidade.

Próximos passos

A Prefeitura de Belo Horizonte ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Contas. O caso seguirá em análise para julgamento definitivo pelo TCE-MG.

Se a administração municipal decidir anular o credenciamento e iniciar um novo processo para a concessão dos serviços lotéricos, deverá encaminhar o novo edital ao Tribunal de Contas em até 5 dias úteis após sua publicação.

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