STJ suspende decisão da CGE e ‘libera’ irmã de deputado mineiro para ser candidata a prefeita

Controladoria havia determinado demissão a bem do serviço público para Cici Magalhães, mas Corte superior reverteu
As acusações, feitas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), incluíam desvios de verbas públicas, particularmente em áreas como saúde e educação. Foto: Divulgação/ALMG
As acusações, feitas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), incluíam desvios de verbas públicas, particularmente em áreas como saúde e educação. Foto: Divulgação/ALMG

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na última quarta-feira (14), um recurso feito pela ex-prefeita de Manhuaçu Maria Aparecida Magalhaes Bifano, conhecida como Cici Magalhães (MDB), para suspender temporariamente os efeitos da decisão da Controladoria-Geral do Estado (CGE) que, após abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), promoveu a demissão a bem do serviço público dela, em 2019. Com a decisão, Cici Magalhães, que é irmã do deputado estadual e líder do governo Zema, João Magalhães (MDB), fica “livre” para se candidatar ao Executivo de Manhuaçu mais uma vez.

O PAD havia sido instaurado em 2017, durante a gestão de Fernando Pimentel (PT), quando Cici ocupou cargo de diretora dentro da Secretaria de Estado de Saúde. O procedimento havia sido instaurado por conta de outras investigações e condenações na Justiça envolvendo improbidade administrativa. Dois anos depois da instauração do PAD, a CGE promoveu a demissão – na época desta decisão, Cici Magalhães já nem mais ocupava o cargo comissionado, uma vez que havia tomado posse como prefeita em janeiro de 2017. No entanto, a demissão levava o nome da ex-prefeita para a lista de inviabilidade da Lei da Ficha Suja, impedindo uma nova candidatura.

Na eleição deste ano, Cici Magalhães é candidata e tentará retornar ao comando da prefeitura de Manhuaçu. Em 2019, época da decisão da CGE, ela chegou a ser afastada do cargo de prefeita por conta de uma decisão judicial do TJ mineiro. As acusações, feitas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), incluíam desvios de verbas públicas, particularmente em áreas como saúde e educação.

Na decisão da semana passada no STJ, a Corte reconheceu o pedido feito pela defesa da ex-prefeita para suspender os efeitos da demissão a bem do serviço público – no entanto, os ministros ainda não julgaram o mérito do processo. Ou seja: ainda não votaram para absolver ou manter a decisão tomada pela CGE em 2019.

É importante notar que, como Cici Magalhães ocupava um cargo em comissão e não era servidora efetiva, esta suspensão não implica em sua reintegração automática a qualquer cargo público.

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