Justiça rejeita ação que acusava ex-dirigentes do TCE e controlador-geral da PBH de nepotismo

Mudanças na lei de improbidade fizeram com que juíza rejeitasse a acusação feita pelo MPMG
Fachada do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG)
Foto: Divulgação/TCE

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o Controlador-Geral da Prefeitura de Belo Horizonte, Leonardo de Araújo Ferraz e Túlio Mecenas Albeny de Araújo por suposta prática de nepotismo no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

A juíza Janete Gomes Moreira, em sentença proferida na última quarta-feira (14), considerou que as mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa, em 2021, impediram a condenação dos réus. A magistrada destacou que o novo texto legal exige a comprovação de dolo específico para caracterizar ato de improbidade, o que, para ela, não foi demonstrado no caso.

O MPMG alegava que Túlio Mecenas, sobrinho do então conselheiro José Ferraz, foi nomeado para um cargo comissionado no TCE-MG em 2011, quando seu tio Leonardo de Araújo Ferraz também ocupava um cargo no tribunal: o de Diretor-Geral da instituição. Segundo a acusação, essa situação configuraria nepotismo, violando princípios da administração pública. A ação foi enviada à Justiça ainda em 2011 e tramitou por 13 anos.

Na decisão, a juíza ressaltou que, apesar da reprovabilidade da conduta e das evidências de má gestão, o ato não pode ser considerado ímprobo devido à ausência de descrição correspondente na nova legislação e de lesividade significativa. A magistrada também observou que o rol de condutas que configuram violação aos princípios da administração pública passou a ser taxativo, não incluindo a situação específica dos réus.

A sentença levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1199, que definiu a aplicação da nova lei para casos em andamento, desde que mais benéfica aos réus. Além disso, a juíza destacou que não houve demonstração do dolo específico e da finalidade permeada pela má-fé de obter proveito ou benefício indevido.

O caso ilustra o impacto das recentes mudanças legislativas na persecução de atos de improbidade administrativa, tornando mais rigorosos os critérios para condenação de agentes públicos. A decisão ainda está sujeita a recurso do MPMG.

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