Câmara aprova mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal para ‘facilitar’ contratos com terceiro setor

Mudança na LRF ocorre menos de 10 dias de serem definidos novos critérios de transparência no repasse de recursos de emendas
Concurso previa o preenchimento de 34 vagas na Câmara dos Deputados. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (28) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para modificar as regras de contabilização de despesas com pessoal na administração pública. A proposta, relatada pela deputada Nely Aquino (Podemos-MG), segue agora para análise do Senado.

O texto aprovado modifica o artigo 19 da LRF, acrescentando exceções ao cálculo das despesas com pessoal. De acordo com a nova redação, não serão contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal” para fins de limite:

1. Despesas que caracterizem fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais;

2. Contratações de empresas, organizações sociais, organizações da sociedade civil, cooperativas ou consórcios públicos, quando ficar caracterizada a prestação de serviços.

A relatora argumentou que essas mudanças visam diminuir a insegurança jurídica em relação aos contratos de terceirização que envolvam atividades do terceiro setor e de consórcios públicos. Segundo ela, trata-se de casos excepcionais que se distinguem das atividades típicas e permanentes da administração pública.

A mudança ocorre menos de 10 dias depois do Supremo Tribunal Federal (STF), governo federal, Câmara dos Deputados e Senado Federal definirem novos critérios de transparência no repasse de recursos de emendas parlamentares.

Se, de um lado as chamadas emendas pix precisaram ser ajustadas em razão da falta de controle que havia no repasse, do outro, a aprovação do substitutivo pela Câmara amplia a possibilidade de mais gastos pelos poder público. 

O projeto foi aprovado de forma simbólica, sem registro individual de votos, após acordo entre as lideranças partidárias. Agora, segue para apreciação do Senado Federal e, se aprovado sem alterações, irá à sanção presidencial.

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