União se manifesta contra ações de municípios em tribunais estrangeiros, mas questiona legitimidade do Ibram

Advocacia-Geral vê violação da Constituição em processos de prefeituras contra mineradoras
O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, afirmou que "o ajuizamento de ações pelos entes municipais no exterior configura nítida usurpação da competência constitucional da União para representar o Estado Brasileiro no plano internacional". Foto: Divulgação
O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, afirmou que "o ajuizamento de ações pelos entes municipais no exterior configura nítida usurpação da competência constitucional da União para representar o Estado Brasileiro no plano internacional". Foto: Daniel Estevão/AscmAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer contrário à prática de municípios brasileiros de ajuizar ações em tribunais estrangeiros relacionadas a fatos ocorridos no Brasil, mas questionou se a entidade que propôs a ação tem legitimidade para ser a autora do caso. A manifestação foi feita no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) no Supremo Tribunal Federal.

O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, manifestou-se pela procedência do pedido do IBRAM, recomendando que o STF:

  1. Declare que os municípios brasileiros não têm legitimidade para promover ações judiciais em jurisdições estrangeiras.
  2. Declare inconstitucionais os atos municipais direcionados ao ajuizamento de ações no exterior envolvendo fatos ocorridos no Brasil.

Segundo a AGU, a atuação dos municípios em jurisdições estrangeiras viola princípios constitucionais fundamentais, como a soberania nacional e o pacto federativo. O órgão argumenta que apenas a União tem competência para representar o Brasil internacionalmente, conforme previsto no artigo 21 da Constituição Federal.

“O ajuizamento de ações pelos entes municipais no exterior configura nítida usurpação da competência constitucional da União para representar o Estado Brasileiro no plano internacional”, afirma o parecer.

A questão ganhou destaque após municípios de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia contratarem escritórios de advocacia internacionais para buscar indenizações no exterior por danos causados por acidentes ambientais, como o rompimento da barragem de Mariana em 2015.

A AGU também levantou uma questão preliminar sobre a legitimidade do IBRAM para propor a ADPF, argumentando que o instituto não se caracteriza como uma entidade de classe de âmbito nacional, conforme exigido pela Constituição para propor ações de controle de constitucionalidade.

‘Transparência’

A AGU apontou, ainda, que o trâmite de ações em jurisdições estrangeiras prejudica a transparência e o controle social, uma vez que dificulta o acesso da população e da imprensa brasileiras às informações processuais.

“A falta de clareza sobre as ações e decisões tomadas em juízos estrangeiros pode esconder práticas inadequadas ou contrárias ao interesse público, comprometendo a probidade administrativa”, destaca o documento.

O caso aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Flávio Dino.

Debate

Na quarta-feira (28), o Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (CORIDOCE) peticionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que todos os 26 estados e 5.570 municípios brasileiros sejam ouvidos dentro da ação movida pelo Ibram.

Segundo o CORIDOCE, embora a ação mencione apenas alguns municípios mineiros e capixabas, uma “eventual decisão afetaria todos os 26 estados, o Distrito Federal e os 5.570 municípios do país”. O consórcio argumenta que a ação pode restringir severamente a autonomia dos entes federativos para manter relações internacionais e buscar justiça em casos envolvendo entidades estrangeiras.

Ação

O Ibram alega que os municípios estariam usurpando competências da União ao agirem como entes com personalidade jurídica internacional, violando preceitos fundamentais relacionados à soberania nacional, ao pacto federativo e à organização do Poder Judiciário brasileiro.

Na avaliação do Ibram, a prática “fere a soberania brasileira e os princípios constitucionais, além de escapar ao controle do Poder Público e do Ministério Público”. Na ação, o instituto aponta que a Constituição “estabelece que compete à União representar e agir em nome da federação em âmbito internacional. Dessa forma, qualquer ação judicial proposta no exterior pelos municípios deveria contar com a anuência da União, garantindo a coerência e a unidade da representação internacional do Brasil”.

A petição do Ibram indica nominalmente 60 municípios que ajuizaram ações na Inglaterra, Holanda, Alemanha e Estados Unidos contra empresas como Vale, BHP e TÜV SÜD, buscando ressarcimento pelos danos causados por desastres ambientais como os rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho.

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