Comissão Eleitoral da OAB-MG determina remoção de pesquisa eleitoral não registrada

Na decisão, a Comissão determinou que os representados retirem as postagens relacionadas ao levantamento
A mudança da sede concederá maior conforto e integração entre os funcionários das instituições. Foto: Divulgação
Disputa na OAB mineira tem agitado os bastidores. Foto: Divulgação

A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) concedeu parcialmente uma liminar determinando que a chapa “OAB Pra Você” e o candidato Raimundo Candido Neto removam postagens nas redes sociais contendo resultados de uma pesquisa eleitoral não registrada oficialmente.

A decisão, tomada no sábado (19), atende parcialmente a uma representação apresentada pela chapa “OAB No Caminho Certo”, de Gustavo Chalfun, que alegou ilegalidade na divulgação da pesquisa referente às eleições para a presidência da Seccional de Minas Gerais.

Segundo a representação, os a chapa de Raimundo Candido Neto utilizou uma pesquisa eleitoral não registrada perante a Comissão Eleitoral da OAB-MG para divulgar informações nas redes sociais do candidato. A chapa denunciante apresentou uma certidão emitida em 18 de outubro às 17:50, indicando que apenas a pesquisa da chapa representante estava registrada naquele momento.

A Comissão Eleitoral constatou que, às 18:54 do dia 18 de outubro, os representados enviaram um e-mail comunicando a realização de uma pesquisa, mas sem anexar os dados do levantamento. A comissão considerou que houve erro formal na divulgação da pesquisa sem o devido registro, conforme estabelecido no Aviso 01/2024 da OAB-MG.

Na decisão, a Comissão determinou que os representados retirem as postagens relacionadas à pesquisa eleitoral de suas mídias sociais no prazo de 24 horas, sob pena de multa de 50 anuidades da OAB-MG para cada um dos representados individualmente.

Os representados foram citados e intimados para cumprir imediatamente a decisão e têm prazo de 5 dias corridos para apresentar defesa. A Comissão Eleitoral baseou sua decisão na necessidade de garantir a lisura das eleições e o cumprimento das normas estabelecidas para o processo eleitoral da OAB-MG.

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