A CCJ da Câmara acaba de aprovar por 31 x 3 um projeto de lei para esvaziar o TSE – há tempos uma obsessão bolsonarista.
Patrus Ananias (PT-MG) estava entre os deputados a discursar contra a proposta. “Eles querem o golpe, como quiseram no 8 de Janeiro”, disse Patrus.
“É voltar às eleições falsificadas”, acrescentou.
Dois outros deputados de esquerda pediram a retirada de pauta, mas o requerimento foi rejeitado por 31 x 13. Um requerimento para adiar a votação foi rejeitado por 34 x 3.
De autoria da bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC), o projeto muda o Código Eleitoral, deixando os TREs mais independentes.
Na redação do relator, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), caberá aos tribunais regionais eleitorais “proceder, por conta própria, com ou sem o auxílio de outros órgãos da Justiça Eleitoral, à totalização dos votos apurados nas urnas da respectiva circunscrição”.
Na lei atual, aos TREs cabe “verificar o total dos votos apurados entre os quais se incluem os em branco”, sem menção a “conta própria” ou independência em relação ao TSE.
Tem mais: no projeto de lei bolsonarista, “[a]s competências dos Tribunais Regionais Eleitorais previstas neste artigo são indelegáveis e insuscetíveis de avocação pelo Tribunal Superior Eleitoral, tonando-se nulas de pleno direito quaisquer providências normativas ou administrativas que atentem contra essa repartição legal de competências entre as Cortes Eleitorais”.
O projeto dialoga com outra proposta na qual os bolsonaristas estão de olho: o PL 1169/2015, de autoria de Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que prevê recontagem dos votos por meio físico – como acontece nos Estados Unidos. Esse projeto já teve parecer favorável do bolsonarista José Medeiros (PL-MT).
Esvaziar o TSE é uma obsessão bolsonarista há tempos. Em 2021, na famosa discussão do voto impresso, Filipe Barros apresentou parecer segundo o qual os votos seriam contados pelos mesários em cada seção eleitoral, e investigações sobre o processo de votação seriam “conduzidas de maneira independente da autoridade eleitoral” – ou seja, do TSE – “pela Polícia Federal”.