O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o trancamento de ação penal e anulou todas as provas obtidas por meio de quebras de sigilo bancário e telefônico no âmbito de investigação sobre supostos desvios de verbas públicas na execução de contratos de limpeza urbana em Uberaba (MG).
A investigação, que resultou na Operação Monturo deflagrada em maio de 2020, apurava possíveis irregularidades na execução do serviço de limpeza urbana no município entre 2016 e 2019, envolvendo contratos com as empresas Limpebrás e Lara.
Segundo a denúncia do Ministério Público, foi montado um esquema de desvio de verbas públicas através de subcontratações dos serviços de limpeza. O esquema teria envolvido servidores municipais, incluindo o então secretário de serviços urbanos Antônio Sebastião de Oliveira, o secretário de finanças Wellington Luiz Fontes e empresários do setor.
As buscas e análises do material digital e documentos físicos da Monturo produziram um vasto material probatório, indicando várias fraudes em outros contratos da Prefeitura de Uberaba, com fortes indícios de superfaturamento e desvios de verbas milionários. Da análise deste material foram instaurados vários inquéritos pela Delegacia da PF de Uberaba. Alguns seriam finalizados até o final do ano. Todos os envolvidos já haviam sido intimados.
A decisão
Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas considerou nula a quebra de sigilo bancário que deu origem às investigações, por falta de fundamentação adequada. Segundo o ministro, a decisão judicial que autorizou a quebra foi “lacônica” e “nem sequer pode ser considerada per relationem, pelo simples fato de não fazer referência às razões de pedir do órgão acusador”.
O ministro citou trecho da decisão original que se limitou a mencionar “a relevância das apurações” para justificar a medida, sem apontar “a necessidade e a utilidade da medida, tampouco fez referência a eventual movimentação bancária suspeita”.
Por consequência, foram anuladas todas as provas derivadas, incluindo buscas e apreensões e interceptações telefônicas. Como a denúncia criminal se baseou integralmente nessas provas consideradas ilícitas, o ministro determinou o trancamento da ação penal.
O esquema investigado
De acordo com a inicial do Ministério Público, o esquema funcionava através da subcontratação de empresas para serviços como capina manual, roçagem e varrição. As empresas subcontratadas supostamente retornavam parte dos valores recebidos a servidores municipais específicos.
O MP apontou, por exemplo, que em um dos serviços subcontratados havia grande diferença entre valores: “A título ilustrativo, aponta-se, em um dos itens subcontratados, a gritante diferença entre o valor pago pelo Município de Uberaba à empresa Limpebrás e o valor pago por essa à terceirizada”.
A investigação identificou que para o serviço de capinação manual em 2018, enquanto a Limpebrás recebia R$ 0,93 por m² da prefeitura, pagava R$ 0,68 por m² à subcontratada, que por sua vez contratava outra empresa por R$ 0,28 por m².
Com a decisão do STJ, todas as provas obtidas a partir da quebra de sigilo bancário foram anuladas e a ação penal foi encerrada, sem prejuízo de eventual nova investigação com base em outras provas lícitas.