O número de barragens de mineração em situação de alerta ou emergência no Brasil aumentou de 94 para 118 estruturas em setembro de 2024, segundo relatório divulgado pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O crescimento expressivo ocorreu após a conclusão da campanha de entrega das Declarações de Condição de Estabilidade (DCE).
Das 118 estruturas em situação crítica, 45 estão em nível de alerta, 65 em emergência nível 1, seis em emergência nível 2 e duas em emergência nível 3. Minas Gerais concentra o maior número de casos, com 50 barragens em situação crítica, seguido por Mato Grosso (25), Bahia (9), Pará (7) e Rondônia (7).
Panorama da campanha
Do total de 468 barragens enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), 435 apresentaram as declarações no período regulamentar. Destas, 415 tiveram sua estabilidade atestada, enquanto 20 estruturas não obtiveram atestado de estabilidade. Outras 27 barragens não enviaram a DCE, o que automaticamente as classifica como estruturas sem estabilidade garantida.
Houve redução no percentual de barragens com estabilidade atestada em relação à campanha anterior, caindo de 92% para 90%. O número de estruturas embargadas aumentou de 33 para 45 no período.
Distribuição geográfica
Das 47 barragens que não declararam estabilidade (incluindo as que não enviaram DCE), 27 estão localizadas em Minas Gerais, oito no Mato Grosso, cinco na Bahia, duas no Pará, duas no Amazonas, e uma em cada um dos seguintes estados: Amapá, Goiás, Maranhão e Rio Grande do Sul.
Método construtivo
Entre as barragens sem estabilidade declarada, 45% foram construídas pelo método de etapa única, representando o maior grupo nesta condição. Este dado é relevante para a avaliação dos riscos associados aos diferentes métodos construtivos utilizados no setor.
Ações da ANM
As barragens que não apresentaram DCE positiva foram automaticamente embargadas e passaram a ser prioritárias no planejamento de fiscalização da agência. A campanha de DCE é realizada semestralmente pela ANM, em cumprimento à Resolução ANM nº 95/2022, que estabelece a obrigatoriedade de realização de Revisão de Inspeção de Segurança Regular.