A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (12), o recurso do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Belo Horizonte contra sentença que validou a cobrança de R$ 1,1 milhão em empréstimos feitos pelo ex-prefeito Márcio Lacerda ao partido.
O caso teve origem em dois contratos de mútuo firmados em 2015, nos valores de R$ 200 mil e R$ 900 mil. Na ação original, o PSB questionou a validade dos contratos e alegou que os documentos teriam sido assinados por pessoas não autorizadas dentro da estrutura partidária.
Em primeira instância, o juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, rejeitou os argumentos do partido. Na sentença, o magistrado destacou que os contratos foram assinados pelo então presidente do partido, João Marcos Grossi Lobo Martins, e pelo secretário Pier Giorgio Senes Filho, que tinham competência para firmar documentos financeiros, conforme previsto no estatuto da legenda.
O PSB argumentou que os valores teriam sido utilizados para pagar despesas da campanha eleitoral de Lacerda em 2012, quando ele foi reeleito prefeito da capital. O partido também alegou que havia simulação nos contratos e pediu compensação de valores.
A sentença, no entanto, apontou que os valores dos empréstimos foram depositados em conta destinada a “outros recursos” do partido, e não na conta específica para “doações para campanha”. O juiz ressaltou que o valor de R$ 900 mil foi contabilizado como “empréstimo para pagamento de dívidas do partido” na documentação apresentada.
Lacerda foi filiado ao PSB entre 2007 e 2018, período que inclui seus dois mandatos como prefeito de Belo Horizonte (2009-2016). Segundo os autos, o Comitê Financeiro do PSB-BH movimentou, em 2012, R$ 9,5 milhões, dos quais cerca de R$ 3,4 milhões ficaram como dívidas a serem pagas posteriormente. O então postulante à reeleição doou R$ 4 milhões para a própria campanha e foi o candidato que mais gastou recursos próprios no ano de 2012 em todo o Brasil.
A decisão unânime da 10ª Câmara Cível manteve a sentença que determinou o pagamento da dívida pelo PSB, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa.