Em meio a movimentações de vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte para reajustar seus salários, a Procuradoria da Casa emitiu, no dia 5 de novembro, um parecer técnico pontuando que qualquer alteração nos subsídios precisa ser aprovada antes das eleições municipais de 2024. Apesar disso, há divergências sobre o tema.
O documento foi elaborado após questionamento do presidente da Câmara, Gabriel Azevedo (MDB), sobre a aplicabilidade da Súmula 55 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determina que “a fixação do subsídio dos agentes políticos municipais deve ser efetuada em cada legislatura para a subsequente e em momento anterior ao término das eleições”.
Esse parecer foi exibido por Gabriel Azevedo aos colegas nesta segunda-feira (25). De acordo com o documento, assinado por três procuradores da Casa, a regra se baseia nos princípios constitucionais da anterioridade e da moralidade administrativa. O objetivo é evitar que parlamentares legislem em causa própria ou sejam influenciados pelo resultado das urnas.
Outros interlocutores da Câmara apontam que, apesar da argumentação da Procuradoria, o tema ainda tem sido objeto de discussão no STF, o que libera a votação na Casa. Na avaliação destas fontes, a única ressalva explícita na Constituição Federal seria de ordem temporal, ou seja, o subsídio do vereador deve ser fixado de uma legislatura para a próxima.
No Supremo, o caso avaliado é o Tema 1192, que trata da “constitucionalidade de lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura”.
Atualmente, o salário de um vereador de Belo Horizonte é de R$ 18.402,02 brutos. Com os descontos, o liquido fica em R$ 13.578,55.
“Caso os parlamentares pudessem aprovar o projeto após o pleito, a deliberação poderia ser influenciada por motivações incompatíveis com o interesse público. Os parlamentares reeleitos votariam em razão dos seus próprios interesses e os derrotados poderiam obstar a aprovação”, destaca trecho do parecer.
A Procuradoria cita jurisprudência consolidada do TJMG, que já declarou inconstitucionais diversas leis municipais que fixaram subsídios após as eleições. Em um dos casos analisados, mesmo uma lei aprovada um dia antes do pleito foi considerada válida, desde que a votação em plenário tenha ocorrido antes do resultado das urnas.
Embora a súmula não impeça diretamente a atividade legislativa, o parecer alerta que há “patente risco de que a lei produzida em desconformidade com o entendimento venha a ser invalidada pelo TJMG”, já que o tribunal é obrigado a seguir esse entendimento em suas decisões.
A análise técnica ocorre em momento de resistência de Gabriel para pautar projeto de reajuste salarial defendido por parte dos vereadores, incluindo membros da Mesa Diretora. Com base no parecer, qualquer alteração nos vencimentos dos parlamentares para a próxima legislatura precisaria ser aprovada antes das eleições municipais de outubro de 2024.
O documento ressalta ainda que essa interpretação tem respaldo na doutrina jurídica. Citando o jurista Hely Lopes Meirelles, o parecer reforça que a fixação dos subsídios para a legislatura seguinte deve “preceder o pleito municipal, antes de serem conhecidos os novos eleitos, em observância aos princípios de moralidade e impessoalidade”.