A juíza Claudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, emitiu nesta terça-feira (3) um despacho redirecionando a ação civil pública movida pelo Estado de Minas Gerais e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual da capital mineira.
Em seu despacho, a magistrada baseou sua decisão no artigo 59 da Lei de Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais. Este dispositivo legal estabelece que compete ao Juízo da Fazenda Pública e Autarquias processar e julgar causas em que o Estado, municípios, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito público sejam parte interessada, seja como autor, réu, assistente ou opoente.
A juíza enfatizou em sua decisão que esta competência é “inderrogável e absoluta”, citando inclusive jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em casos similares.
A ação foi protocolada na segunda-feira (2) questionando a decisão da CBF de realizar com portões fechados a partida entre Cruzeiro e Palmeiras, programada para esta quarta-feira (4) no Mineirão. O processo tem origem em um grave incidente ocorrido em 27 de outubro, quando membros da torcida Mancha Alviverde atacaram dois ônibus da Máfia Azul na Rodovia Fernão Dias, resultando em 12 feridos e uma morte.
Pedidos e Valores
O processo, avaliado em R$ 100 mil, solicita:
- A revogação da determinação de portões fechados
- O banimento nacional da torcida Mancha Alviverde por dois anos
- A realização da partida com torcida única do Cruzeiro
- A suspensão da venda de ingressos para torcedores do Palmeiras
- Multa diária de R$ 100 mil e indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em caso de descumprimento
Com o redirecionamento, o caso será distribuído a uma das Varas da Fazenda Pública de Belo Horizonte, onde terá seu mérito analisado em caráter de urgência, conforme destacado pela própria magistrada em seu despacho.