Uma ação civil pública por improbidade administrativa que investigava a suspeita de superfaturamento em contratos da Copasa pode chegar ao fim após 15 anos de tramitação. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu a desistência da ação após perícia técnica não constatar dano aos cofres públicos no caso.
A ação, ajuizada em 2009, era fruto de uma investigação sobre dois contratos firmados em maio de 2006 entre a Copasa e a Construtora Andrade Gutierrez, que somavam R$ 137,5 milhões. Os contratos envolviam obras de otimização, melhorias e reformas no Sistema Produtor do Rio das Velhas, que abastece a Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Eram investigados Márcio Augusto Vasconcelos Nunes, então presidente da Copasa, Juarez Amorim, que ocupava o cargo de diretor de Operação Metropolitana da companhia, e a própria Construtora Andrade Gutierrez. Na ação, o MPMG apontava possível superfaturamento nas obras executadas, referentes a dois contratos com a empreiteira.
O primeiro contrato, no valor de R$ 73,2 milhões, contemplava obras civis, mecânicas e elétricas na Estação de Tratamento de Água (ETA), Unidade de Tratamento de Rejeitos Operacionais (UTR) e Estação Elevatória do Baixo Recalque. Já o segundo, de R$ 64,2 milhões, envolvia obras similares na Estação Elevatória do Alto Recalque, construção da Quarta Linha da Adutora de Recalque e Construção dos Reservatórios.
Na ação inicial, o MPMG apontou indícios de superfaturamento ao comparar os valores dos contratos questionados com outro acordo firmado pela Copasa com o Consórcio COMIM/CONVAP, no valor de R$ 49,9 milhões, para obras no Sistema Paraopeba. O Ministério Público destacou a semelhança dos materiais empregados e dos serviços executados, bem como a proximidade das datas de elaboração das planilhas.
Após anos de tramitação, foi realizada uma perícia técnica no processo. O resultado dessa perícia não constatou a existência de dano ao erário nos contratos investigados. Diante da conclusão, o MPMG manifestou-se pela desistência da ação, reconhecendo que não havia elementos suficientes para comprovar o alegado superfaturamento.
A Copasa, que figura como terceira interessada no processo, não se opôs ao pedido de desistência. O réu Juarez Amorim também concordou com o encerramento, enquanto a Andrade Gutierrez manifestou preferência pelo julgamento de improcedência do pedido, considerando a inexistência de dano ao erário confirmada pela perícia.
A juíza Rosimere das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou que, devido à falta de concordância de todos os réus com a desistência, o processo deve prosseguir para julgamento. O réu Márcio Augusto Vasconcelos Nunes será intimado para manifestar se ainda tem interesse na produção de prova testemunhal.