O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a lei que aumenta as contribuições financeiras feitas por beneficiários do serviço de assistência à saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O texto, fruto de projeto aprovado em dezembro do ano passado pela Assembleia, consta na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial do Estado.
O piso das contribuições, antes fixado em R$ 33,02, foi reajustado para R$ 60. Já o teto dos repasses, que era de R$ 275,15, passou para R$ 500.
Ainda de acordo com a legislação, uma alíquota adicional de 1% vai incidir sobre dependentes com mais de 59 anos. O percentual extra, entretanto, não poderá passar o limite de R$ 500. O adicional não valerá para filho dependente com invalidez, doença rara, deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Na versão original do projeto, a alíquota de 1% estava em 1,2%.
Durante a tramitação da proposta na Assembleia, deputados conseguiram inserir, no texto, artigo voltado a servidores que perderam a opção de segurado ao Ipsemg por terem se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A ideia é que esse grupo possa usufruir dos serviços de saúde ofertados pelo instituto. A versão sancionada por Zema preserva tal prerrogativa.
A lei não contempla o plano original do governo estadual de vender seis imóveis do instituto — cinco deles, localizados em Belo Horizonte. A possibilidade de negociação dos terrenos acabou retirada durante negociação com parlamentares para a aprovação da proposta na Assembleia.