A 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou a exclusão da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) do processo que apura atos de improbidade administrativa envolvendo um contrato de R$ 21,1 milhões. A decisão é de sexta-feira (10) e assinada pelo juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho.
A ação, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), acusa o ex-presidente da Câmara Wellington Magalhães e outros réus de fraudarem um contrato para reforma do plenário da Câmara Municipal em 2015. O contrato, inicialmente orçado em R$ 3,5 milhões, chegou a R$ 21 milhões após sucessivos aditivos, levantando suspeitas de direcionamento da licitação e superfaturamento.
Na decisão, o magistrado fundamentou a exclusão da Câmara Municipal citando a Súmula 525 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”.
O juiz estabeleceu que o Município de Belo Horizonte deve ser intimado para manifestar, no prazo de 5 dias, sobre qual forma de intervenção processual deseja adotar no processo, conforme previsto no Código de Processo Civil.
De acordo com a manifestação do MPMG, o contrato investigado tinha como objeto oficial a prestação de “serviço de consultoria para o Poder Legislativo”, mas teria sido usado para contratar 100 pessoas sem qualificação técnica adequada, indicadas politicamente.
O órgão ministerial destaca que a Projel sequer tinha em seu objeto social a prestação de serviços de consultoria quando venceu a licitação, tendo incluído essa atividade pouco antes da contratação. O prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 21.189.055,99 (valor atualizado).
Histórico de Decisões
Em agosto de 2024, o juiz Magid Nauef Lauar, da mesma vara, havia negado um recurso da Projel Engenharia Especializada LTDA, mantendo o bloqueio de R$ 21 milhões em bens do ex-presidente da Câmara Municipal e outros envolvidos. Na ocasião, o magistrado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa, fundamentando sua decisão no artigo 1.001 do Código de Processo Civil.
O processo seguirá tramitando contra Wellington Magalhães e a empresa Projel. O MPMG sustenta que ambos praticaram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, com violação aos princípios da administração pública.