TJMG pede que MP se manifeste sobre bloqueio de R$ 28 milhões em bens de ex-secretário de Estado

Ex-gestores são acusados de causarem prejuízo aos cofres públicos entre 2015 e 2018
José Afonso Bicalho atuou como secretário de Fazenda do governo Pimentel, entre 2015 e 2018. Foto: Divulgação/ALMG
Os réus são acusados de causarem prejuízo aos cofres públicos entre 2015 e 2018 através da emissão irregular de "cartas-trava". Foto: Divulgação/ALMG

O desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifeste sobre o novo pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 28,1 milhões do ex-secretário de Estado da Fazenda, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, e do ex-superintendente do Tesouro, Paulo de Souza Duarte.

A decisão foi proferida no âmbito de um agravo de instrumento interposto pelo MPMG contra decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que havia indeferido o pedido de indisponibilidade patrimonial dos réus em uma ação de improbidade administrativa.

De acordo com a ação civil pública, os ex-gestores são acusados de causarem prejuízo aos cofres públicos entre 2015 e 2018 através da emissão irregular de “cartas-trava”. Segundo o MPMG, os réus ordenaram o pagamento indevido de despesas financeiras incidentes em empréstimos particulares contraídos por fornecedores do Estado junto a instituições bancárias.

O prejuízo inicial apurado foi de R$ 24,4 milhões, que atualizado até setembro de 2020 chegou a R$ 28.137.849,39, conforme relatório técnico contábil do Ministério Público. A prática já havia sido considerada irregular pela Advocacia Geral do Estado (AGE) em 2016, que emitiu parecer alertando que o Estado não poderia utilizar as chamadas “Cartas de Travamento de Domicílio Bancário” para quitar dívidas de fornecedores.

Em primeira instância, a juíza Rosimere das Graças do Couto indeferiu o pedido de bloqueio de bens, argumentando não haver comprovação de risco de dilapidação patrimonial pelos réus. O MPMG recorreu da decisão através de agravo de instrumento.

No despacho desta terça-feira, o desembargador relator determinou que os agravados (réus) sejam intimados para apresentar resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Também solicitou informações ao juízo de primeiro grau sobre eventual reconsideração da decisão que negou o bloqueio.

O governo de Minas, através da AGE, já manifestou interesse em atuar ao lado do Ministério Público como litisconsorte ativo na ação.

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