STF: Toffoli e Moraes votam em ação sobre repasse de hospitais da Fhemig para o terceiro setor

Julgamento do caso começou nesta sexta-feira (7), no plenário virtual, e deve ser encerrado no próximo dia 14
Foto mostra o ministro Dias Toffoli
Toffoli é o relator do caso no STF. Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente, nesta sexta-feira (7), os argumentos elencados em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona uma lei mineira sobre a transferência, ao terceiro setor, da gestão de unidades de saúde da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). Relator do caso, Toffoli afirmou, em seu voto, que o processo de repasse das atividades a instituições do terceiro setor “deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal”, em consonância com a Constituição.

O voto de Toffoli foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. A ADI é analisada no plenário virtual da Corte. O julgamento irá até a próxima sexta-feira (14).

A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS/CUT), em articulação com o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde) e com o deputado estadual Betão, do PT.

O chamado “Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor” foi posto em vigor em 2018. Na ação, o CNTSS diz que a lei tem por objetivo “transferir, para a iniciativa privada, a gestão hospitalar de todas as unidades hospitalares da Fhemig”.

Em seu voto, Toffoli lembrou que as entidades do terceiro setor, embora essencialmente ligadas ao direito privado, estão sob o guarda-chuva de normas oriundas do direito público, como o controle de suas atividades por parte dos tribunais de contas.

“No presente caso, não vislumbro afronta dos dispositivos impugnados à participação social no processo de descentralização dos serviços públicos sociais para as entidades do terceiro setor. É certo que o controle social pode ser realizado de diversas formas, não se restringindo apenas à participação direta. In casu, a título exemplificativo, o controle evidencia-se pela necessidade de seleção pública submetida à disciplina minudente presente na lei estadual e pela atuação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG)”, pontuou o ministro. 

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