O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou um recurso e confirmou, nesta terça-feira (18), a sentença que validou a multa de R$ 1,6 milhão aplicada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) à mineradora Vale pelo rompimento da barragem em Brumadinho em 2019. Com a decisão, ficou prejudicada a apelação da mineradora, que recorreu por duas vezes à 2ª Câmara Cível do TJMG.
A multa foi aplicada pelo Igam por “impedir ou restringir os usos múltiplos de recursos hídricos a jusante da intervenção” após o desastre ocorrido em 25 de janeiro de 2019.
A Vale havia questionado judicialmente a autuação, alegando “bis in idem” – punição dupla pelo mesmo ato – com outra multa aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) também pelo rompimento. A empresa argumentava que o auto de infração da Semad, no valor de R$ 99,1 milhões, já englobava todos os danos decorrentes do rompimento.
Na primeira instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte havia aceitado a argumentação da mineradora, anulando a multa do Igam. O órgão estadual e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) recorreram da decisão.
Em 2024 e, mais uma vez, nesta terça-feira, o TJMG entendeu que não houve duplicidade de punição. Segundo o acórdão, “não se verifica nos autos de infração da Semad a imputação de penalidade por restrição de usos múltiplos, o que se verifica é imputação de penalidade por poluição, que não necessariamente gera a restrição de usos múltiplos”.
O Tribunal também rejeitou o argumento da Vale de que o Igam não teria competência para aplicar a multa. A decisão ressalta que o instituto “é o responsável pela fiscalização e controle do uso de recursos hídricos no Estado de Minas Gerais”, tendo legitimidade para a autuação.