TJMG mantém multa de R$ 1,67 milhão aplicada pelo Igam à Vale por rompimento em Brumadinho

Mineradora tentou recorrer alegando que já havia pago outra multa feita pelo Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Foto mostra vista aérea de área atingida pela tragédia de Brumadinho
Ocorrida em 2019, tragédia de Brumadinho deixou 270 mortos. Foto: Felipe Werneck/Ibama

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou um recurso e confirmou, nesta terça-feira (18), a sentença que validou a multa de R$ 1,6 milhão aplicada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) à mineradora Vale pelo rompimento da barragem em Brumadinho em 2019. Com a decisão, ficou prejudicada a apelação da mineradora, que recorreu por duas vezes à 2ª Câmara Cível do TJMG.

A multa foi aplicada pelo Igam por “impedir ou restringir os usos múltiplos de recursos hídricos a jusante da intervenção” após o desastre ocorrido em 25 de janeiro de 2019.

A Vale havia questionado judicialmente a autuação, alegando “bis in idem” – punição dupla pelo mesmo ato – com outra multa aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) também pelo rompimento. A empresa argumentava que o auto de infração da Semad, no valor de R$ 99,1 milhões, já englobava todos os danos decorrentes do rompimento.

Na primeira instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte havia aceitado a argumentação da mineradora, anulando a multa do Igam. O órgão estadual e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) recorreram da decisão.

Em 2024 e, mais uma vez, nesta terça-feira, o TJMG entendeu que não houve duplicidade de punição. Segundo o acórdão, “não se verifica nos autos de infração da Semad a imputação de penalidade por restrição de usos múltiplos, o que se verifica é imputação de penalidade por poluição, que não necessariamente gera a restrição de usos múltiplos”.

O Tribunal também rejeitou o argumento da Vale de que o Igam não teria competência para aplicar a multa. A decisão ressalta que o instituto “é o responsável pela fiscalização e controle do uso de recursos hídricos no Estado de Minas Gerais”, tendo legitimidade para a autuação.

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