A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em julgamento realizado nesta terça-feira (18), a anulação da multa aplicada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) à mineradora Vale S.A. rompimento da barragem em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019. (Errata: na primeira versão desta matéria, a reportagem indicou que o TJMG havia rejeitado o recurso da Vale. A informação estava incorreta e agora foi corrigida.)
O tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais e pelo Igam, mantendo a sentença de primeira instância que havia anulado o Auto de Infração lavrado pelo Igam contra a Vale. A decisão inicial, proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, considerou procedente o pedido da mineradora para anular o auto de infração e as decisões administrativas que o convalidaram.
O principal argumento acolhido pela justiça foi o de que a nova multa, no valor de aproximadamente R$ 1,5 milhão, configuraria um caso de “bis in idem”, ou seja, uma dupla punição pelo mesmo fato. A Vale já havia sido multada em mais de R$ 99 milhões no dia seguinte ao rompimento da barragem, valor que foi pago pela empresa.
O acórdão com a decisão completa do TJMG ainda não foi publicado, o que deve ocorrer nos próximos dias. Esta publicação oficializará os detalhes e fundamentação da decisão do tribunal.