O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um pedido de tutela provisória na Justiça Federal em Belo Horizonte para impedir a supressão de vegetação no Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST), na Serra do Curral. O órgão exige que a Taquaril Mineração (Tamisa) obtenha anuência prévia do Ibama antes de qualquer intervenção na vegetação local. A petição é da tarde desta sexta-feira (28).
O procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, autor da petição, argumenta que há dois pontos cruciais em questão: a necessidade de anuência prévia do Ibama e a proteção dos campos rupestres existentes na área, considerando a incerteza técnica quanto ao seu estágio de sucessão vegetal.
O MPF solicita que a Justiça Federal determine:
- A proibição de qualquer ato de supressão vegetal pela Taquaril Mineração até que seja obtida a anuência prévia do Ibama, conforme exigido pela Lei 11.428/06 e pelo Decreto 6.660/08.
- Que o Ibama, ao analisar o pedido de supressão, adote a classificação mais restritiva caso não seja possível identificar claramente o estágio sucessional da vegetação, concedendo anuência prévia apenas se não houver previsão de supressão de vegetação em estágio primário de sucessão.
O pedido se baseia em recente mudança de entendimento do Ibama, que agora considera necessária sua anuência prévia para supressão de vegetação em empreendimentos minerários na Mata Atlântica. Além disso, o MPF destaca a importância dos campos rupestres, ecossistemas altamente endêmicos que cobrem cerca de 41% da área diretamente afetada pelo empreendimento.
A decisão sobre o pedido de tutela provisória ainda será analisada pela Justiça Federal.
Em nota, a Tamisa afirmou que “se trata de pedido feito pelo MPF em ação ajuizada em 2022, no âmbito da qual já foi negado pedido liminar.
Cumpre destacar que não há qualquer fato novo que justifique novo pedido liminar, uma vez que a licença ambiental está suspensa e que qualquer mudança de entendimento do IBAMA sobre a matéria em discussão no processo não afeta o que já foi decidido, nem desfaz atos com base nele praticados.
Além disso, o empreendimento minerário, até essa data, não iniciou, nenhuma das atividades às quais está permitido, em especial quanto à supressão de vegetação.
A Taquaril Mineração S.A reforça a confiança no Órgão Ambiental do Estado de Minas Gerais e seus servidores, responsáveis por analisar o processo de licenciamento ambiental e elaboração do parecer único opinando pelo deferimento, reforçando em especial a expertise e conhecimentos técnicos dos profissionais que com seriedade analisaram todos os estudos e demais informações lhes apresentados. Aponta, ainda, que a manifestação do IBAMA para fins do licenciamento seguiu orientações da Procuradoria Federal Especializada do próprio IBAMA pela desnecessidade da anuência prévia e que, na época foi dado ao conhecimento da SEMAD, que acatou o parecer vinculante do órgão ambiental federal.”