Um termo de cooperação judicial foi assinado nesta segunda-feira (7) por diversas instituições do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública para ampliar o alcance do acordo por dano-morte para vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho. A iniciativa busca encerrar as 63 ações trabalhistas relacionadas à tragédia ocorrida em janeiro de 2019.
A cooperação foi proposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vem mediando as negociações entre a Vale e os familiares das vítimas desde o ano passado. A solenidade de assinatura ocorreu na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Belo Horizonte.
O acordo em negociação deverá beneficiar os espólios de todas as 272 vítimas, incluindo dois nascituros cujas mães grávidas morreram na ocasião. A previsão é que sejam contemplados não apenas familiares de trabalhadores ligados à Vale, mas também vítimas sem relação jurídica com a empresa e casos em que os familiares não ingressaram com ações judiciais.
“É uma cooperação inédita em razão do número de órgãos do sistema de Justiça envolvidos, incluindo a União e o Estado de Minas Gerais, com um esforço conjunto para atendimento aos familiares das vítimas”, explicou o ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão, responsável pela conciliação.
Negociações em andamento
Na última reunião entre a mineradora Vale, sindicatos e advogados, a empresa havia oferecido um acordo de R$ 1 milhão por vítima a título de dano-morte. As partes ainda não responderam à proposta. Em fevereiro, uma proposta anterior de R$ 500 mil foi rejeitada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos (Metabase) de Brumadinho.
A proposta da Vale de R$ 1 milhão por vítima coincide com a condenação estabelecida pela 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) em 2021, decisão que foi mantida pelo TRT-MG e posteriormente reafirmada por unanimidade pelo TST em agosto de 2024.
Funcionamento da cooperação
O termo assinado prevê as atribuições de cada instituição para viabilizar a conciliação entre as partes, a homologação de acordos, a identificação dos juízos responsáveis pelos inventários das vítimas e a assistência jurídica aos familiares.
As indenizações serão pagas por meio de transferência de depósito judicial gerido pela Justiça do Trabalho em favor dos processos de inventário que correm na Justiça Estadual. Os detalhes das negociações entre a Vale e os espólios das vítimas serão preservados pelo princípio da confidencialidade que rege os processos de mediação judicial.
Das 63 ações trabalhistas que são objeto da conciliação, 44 tramitam no TST e 19 no TRT-3.
A mediação é realizada no âmbito do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc-TST), coordenado pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do Tribunal. Após assinado, o acordo será homologado em audiência, ainda sem data definida, sob a condução do presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.