Justiça concede medida protetiva contra Janones por suposta divulgação de fotos íntimas de prefeita

Deputado mineiro teria ameaçado expor a ex-companheira, hoje prefeita de Ituiutaba, por retaliação política
Janones no plenário da Câmara
Janones não teria aceitado o fim da relação e intensificou as ameaças quando ela iniciou um novo relacionamento. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Justiça de Minas Gerais concedeu medida protetiva de urgência contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) após ele supostamente ameaçar divulgar fotos íntimas de sua ex-companheira, Leandra Guedes Ferreira (Avante), prefeita de Ituiutaba, no Triângulo. A decisão, baseada na Lei Maria da Penha, foi emitida pela Vara Plantonista da Microrregião XXII em resposta a um requerimento apresentado pela prefeita. A informação foi revelada pelo “Uol” e confirmada por O Fator.

Segundo o processo judicial, Janones teria enviado uma foto íntima da prefeita a um secretário municipal como forma de pressão para que ela demitisse uma aliada política. O ato ocorreu em 17 de dezembro de 2024, quando o deputado exigiu a exoneração da procuradora-geral do município, Anna Neves, após um desentendimento entre esta e Carla Janones, irmã do parlamentar que ocupava o cargo de secretária de Administração da prefeitura.

Diante da recusa da prefeita em demitir sua aliada, Janones teria telefonado ao secretário de Saúde, Conrado Henrique, mostrando material íntimo de Leandra e ameaçando expô-lo caso sua exigência não fosse atendida. O secretário registrou o ocorrido em ata notarial em cartório, documento que embasou o pedido de medida protetiva.

Restrições

Na decisão, o juiz determinou quatro restrições ao deputado:

  • Proibição de contato com a prefeita e seus familiares por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônicos;
  • Impedimento de aproximação a menos de 300 metros da ofendida, seus familiares e testemunhas;
  • Proibição de frequentar os mesmos lugares habitualmente frequentados pela vítima, incluindo locais de trabalho, residência e lazer;
  • Vedação à divulgação, transmissão ou propagação de fotografias, vídeos ou qualquer mídia relacionada à intimidade da ofendida.

A intimação foi enviada via WhatsApp ao parlamentar, que confirmou o recebimento. A decisão judicial alerta que o descumprimento das medidas protetivas constitui crime conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, podendo resultar em prisão em flagrante.

De acordo com os advogados de Leandra, em manifestações no processo, o casal manteve união estável entre 2014 e 2018, com “idas e vindas” posteriores. Janones não teria aceitado o fim da relação e intensificou as ameaças quando ela iniciou um novo relacionamento.

A defesa da prefeita optou por não registrar boletim de ocorrência para evitar exposição pública, buscando diretamente a proteção judicial. Após a concessão da medida protetiva, Carla Janones foi exonerada da prefeitura em 6 de janeiro de 2025.

O Código Penal prevê pena de um a cinco anos de prisão pela divulgação não autorizada de imagens de nudez ou conteúdo sexual, com agravante quando envolve ex-companheiros ou intenção de vingança. A defesa da prefeita cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que classifica a “pornografia de vingança” como grave violência de gênero.

Procurado por O Fator e pelo “Uol” para comentar o caso, Janones não foi localizado por sua assessoria nem em seu gabinete na Câmara dos Deputados. A irmã do parlamentar e os demais envolvidos também não se manifestaram, alegando o sigilo judicial do processo.

Leandra Guedes, que trabalhou como assessora parlamentar de Janones antes de se eleger prefeita em 2020, foi investigada junto com o deputado em inquérito sobre suposto esquema de “rachadinha”, mas não foi indiciada quando o caso foi encerrado em março de 2024 após acordo com a Procuradoria-Geral da República.

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