TJMG suspende decisão que determinava repasse de R$ 234 milhões da Vale ao PTR de atingidos de Brumadinho

Juíza entendeu que mineradora já pagou quantia estipulada pelo acordo de reparação em 2021
A tragédia de Brumadinho, ocorrida em janeiro de 2019, deixou 270 mortos e causou extensos danos ambientais e sociais. Foto: Ibama
A tragédia de Brumadinho, ocorrida em janeiro de 2019, deixou 270 mortos e causou extensos danos ambientais e sociais. Foto: Ibama

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu efeito suspensivo a um recurso da mineradora Vale contra decisão que determinava o depósito judicial de aproximadamente R$ 234 milhões para complementar o Programa de Transferência de Renda (PTR) destinado às vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho. A decisão é da tarde desta quinta-feira (24).

A sentença, assinada pela juíza convocada Maria Dolores Gióvine Cordovil, suspende temporariamente a obrigação imposta pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Minas Gerais, que havia determinado à mineradora o depósito de um terço do valor indicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) como necessário para manter os pagamentos nos valores anteriores à redução ocorrida em março de 2025.

A ação original foi proposta pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite, pela Associação dos Atingidos por Barragens do Leste de Minas Gerais (ABA-Leste) e pelo Instituto Esperança Maria. As entidades alegaram que o Programa de Transferência de Renda sofreu uma redução abrupta de 50% em março de 2025 e está previsto para ser encerrado em janeiro do ano que vem, o que agravaria a situação das famílias atingidas pelo desastre ocorrido em 2019.

Segundo as associações, “para muitas famílias atingidas, a única fonte de sustento desde o rompimento da barragem” é o valor recebido pelo PTR. Elas argumentaram ainda que existem “inúmeros atrasos no processo de reparação” e que “as pessoas atingidas não receberam as indenizações individuais”.

A FGV, atendendo à determinação judicial, informou que seriam necessários mais de R$ 702 milhões para manter os valores do programa nos patamares anteriores à redução até seu encerramento previsto.

Em sua decisão, a magistrada apontou que a Vale já havia cumprido sua obrigação ao depositar R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda, conforme estabelecido no Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI). A relatora destacou que “ao efetuar o depósito do valor de R$ 4.400.000.000,00, a Vale S/A se desobrigou de quaisquer pagamentos referentes aos auxílios”.

A juíza questionou a aplicação retroativa da Lei nº 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), a um evento ocorrido em 2019, especialmente considerando que já existe um acordo homologado judicialmente para reparação integral dos danos.

“À primeira vista, como cabível nesse momento processual, não se pode retroagir a lei para utilizá-la em relação a um evento ocorrido no ano de 2019 e mais, quando em pleno vigor um acordo para reparação integral dos danos, homologado judicialmente”, afirmou a relatora.

A magistrada determinou que a Fundação Getúlio Vargas esclareça, no prazo de cinco dias, os motivos da redução abrupta dos valores pagos e apresente a memória atualizada dos cálculos que resultaram no montante indicado como necessário para complementação. Também solicitou manifestação do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Estado de Minas Gerais sobre por que não houve a redução gradativa dos valores, como inicialmente previsto no Termo de Referência do programa.

“Esclarecer o que houve para a redução repentina – e não paulatina, como previsto – dos valores do auxílio, é questão premente, antes de se determinar qualquer medida mais gravosa à Vale S/A”, pontuou a relatora.

Impacto para os atingidos

A decisão reconhece a situação delicada das vítimas do desastre, mas considera que não há urgência que justifique o depósito imediato dos valores. A magistrada observou que, caso o objetivo seja a manutenção dos pagamentos após o encerramento do PTR, “os valores cujo depósito se determinou somente seriam necessários a partir de janeiro de 2026, o que enfraquece o periculum in mora invocado para sustentar a medida liminar deferida”.

A relatora ressaltou ainda a irreversibilidade da medida, uma vez que os valores, se pagos aos beneficiários, não seriam restituídos à Vale por seu caráter alimentar.

O caso segue em tramitação, com a expectativa de que os esclarecimentos solicitados pela magistrada possam contribuir para uma solução que garanta “a subsistência e a dignidade mínima àqueles impactados pelo rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão”.

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