A Comissão de Segurança Pública da Câmara acaba de aprovar um projeto de lei que define o que são milícias.
O texto ainda precisa ser votado na CCJ e no Plenário antes de seguir para o Senado.
Redigido por Aluísio Mendes (Republicanos-MA), o projeto define como milícia a associação de duas ou mais pessoas “para o fim de exercer controle territorial ou explorar atividade econômica, lícita ou ilícita, em determinado território, mediante o emprego sistemático de violência, grave ameaça ou qualquer outra forma de intimidação”.
O texto recebeu parecer favorável do deputado Sanderson, do PL gaúcho.
A milícia é formada por “agentes públicos ou não, civis ou militares”, o que permite enquadrar traficantes sem carreira na polícia como milicianos também.
Promover ou integrar milícia será crime com pena de 3 a 8 anos de prisão. O texto também tipifica vários outros crimes.
O artigo 16 da proposta define que “[s]e houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a corregedoria de seu respectivo órgão instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão”.
Aluísio Mendes disse a O Fator que esse inquérito não vai substituir a investigação tradicional.
“Além da investigação que será conduzida pelo MP e Judiciário, haverá também no âmbito das corregedorias com acompanhamento do MP, o que não acontece hoje”, disse o deputado.
Chico Alencar (PSOL-RJ) disse a O Fator que o texto da proposta não é suficiente.
“Corregedoria, para ser mesmo um órgão que corrige desvios”, disse Alencar, “precisa ter independência, autonomia, nenhum laço corporativo. Inclusive a PEC da Segurança Pública [proposta pelo governo Lula] aborda isso, e propõe uma corregedoria das polícias mais independente do que as atuais”.
A PEC define que as corregedorias “terão autonomia no exercício de suas competências”. O relator, Mendonça Filho (União-PE), ainda não entregou parecer.
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