O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) apresentou, nesta quarta-feira (7), manifestação judicial em resposta à ação do governo de Minas Gerais que pede a retomada imediata do edital de concessão das rodovias do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O documento, elaborado pela Procuradoria Jurídica do TCE e enviado à 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, rebate os principais argumentos do Estado, reafirma dúvidas técnicas sobre o processo licitatório e detalha sua competência constitucional para suspender o certame até o cumprimento de exigências legais.
O Executivo mineiro, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), havia alegado que o TCE “extrapolou suas prerrogativas” e impôs exigências não previstas em lei, paralisando investimentos considerados prioritários para mobilidade, segurança e geração de empregos.
A Justiça estadual, diante da ação do governo, determinou que o TCE se manifestasse em 72 horas para subsidiar decisão sobre o pedido de liminar que visa retomar o processo licitatório.
O questionamento a respeito da concessão das vias do Vetor Norte ao TCE por meio de representação de deputados estaduais de oposição ao governador Romeu Zema (Novo). Eles apontaram possíveis irregularidades como “divulgação insuficiente” das audiências públicas, que antecederam a divulgação do edital, “ausência de transparência” nas respostas aos questionamentos apresentados, critérios de julgamento do pregão supostamente inadequados, problemas na definição e cálculo das tarifas e localização das praças de pedágio, entre outros.
O relator do caso no TCE, conselheiro Agostinho Patrus, entendeu ser necessário suspender o processo e determinou a realização de novos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), além de ampliar os mecanismos de participação popular. Entre as exigências está a realização de audiências públicas em formato híbrido, com ampla divulgação prévia, em pelo menos 12 municípios diretamente afetados pelo projeto.
De acordo com a Procuradoria Jurídica do TCE, tais medidas visam “garantir a segurança jurídica e racionalização dos recursos públicos a serem empregados”, dada a “magnitude e elevado impacto social e financeiro” do projeto, que envolve mais de três milhões de pessoas e um volume diário superior a 295 mil veículos.
A posição do governo de Minas
O governo argumenta na Justiça que cumpriu a legislação ao realizar duas audiências públicas presenciais (em Vespasiano e Belo Horizonte) e uma consulta pública de 45 dias, além de ter respondido a sugestões de diversos setores. Defende que a exigência de novas audiências em 12 cidades “inventa obrigações não previstas em lei”.
O TCE, porém, sustenta que, em projetos dessa envergadura, a realização de audiências públicas não pode ser tratada como mera formalidade. Cita os artigos 10 da Lei 11.079/2004 e 2º, XIII, do Estatuto da Cidade para reforçar a obrigatoriedade de ouvir a população afetada. E argumenta: “nos outros lotes de concessão rodoviária do Estado, que impactam populações bem menores, houve mais audiências públicas e com participação virtual, possibilitando maior acesso da população”.
O órgão apresenta um quadro comparativo entre os lotes do Programa de Concessões Rodoviárias, destacando que o Vetor Norte atinge uma população e um volume de veículos bem superiores a outros projetos que tiveram mais etapas participativas.
Tarifas de pedágio
Um ponto central do debate diz respeito à modicidade tarifária, princípio que busca assegurar tarifas justas e acessíveis para os usuários, sobretudo os mais vulneráveis. O governo alega que o edital prevê isenção para ônibus de transporte coletivo, descontos progressivos para usuários frequentes e adoção do sistema de pedágio “free flow”, que cobra por trecho percorrido. Diz ainda que os estudos econômicos seguem metodologia do BNDES e que outros mecanismos protegem a população das “cidades-dormitório”.
O TCE, por sua vez, aponta que as alterações implementadas pelo Estado na modelagem do edital “afetam, de maneira substancial, a modelagem econômico-financeira, com potenciais repercussões diretas sobre equilíbrio contratual e regime tarifário”. Por isso, justifica a necessidade de novos estudos e ampla transparência, de modo a garantir que preocupações como o impacto das tarifas sobre usuários de baixa renda sejam realmente atendidas.
A manifestação destaca: “permitir que a concorrência internacional prossiga sem as adequações determinadas culminará em contratação ilegítima, que não atende aos anseios de eficiência administrativa, racionalidade dos gastos públicos e segurança jurídica, podendo ser questionada e anulada futuramente”.
Compasso de espera
Outro ponto de confronto são as competências do Tribunal de Contas. O governo alega que o órgão de controle estaria invadindo a esfera do Executivo, substituindo juízos de valor que caberiam apenas à Administração. O TCE rebate afirmando que sua prerrogativa constitucional é examinar regularidade, legalidade e economicidade de atos como a concessão rodoviária, podendo determinar “a sustação imediata do ato impugnado” até que irregularidades sejam sanadas.
A Procuradoria Jurídica do TCE destaca que decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União afirmam o poder geral de cautela dos tribunais de contas, inclusive de suspender licitações e exigir adequações sempre que houver riscos ao erário ou dúvidas relevantes sobre a legalidade do certame. Afirma que o controle jurisdicional dos atos do TCE deve se limitar à observância das formalidades, não cabendo ao Judiciário reexaminar o mérito técnico-administrativo das decisões tomadas.
No documento, lê-se: “o controle judicial dos atos praticados pelos Tribunais de Contas deve ter sua atuação restrita à observância das formalidades procedimentais contidas em lei. Não se pode adentrar no mérito das decisões prolatadas pelas Cortes de Contas, sob pena de invasão de sua competência constitucional”.
Ao final do documento, o TCE requer à Justiça o indeferimento do pedido de liminar do Estado e a manutenção da decisão que suspendeu a concessão do Vetor Norte, até que sejam atendidas as exigências de novos estudos e participação social ampliada.
O edital, que previa entrega de envelopes para 10 de junho e abertura de propostas em 13 de junho, segue suspenso. Qualquer avanço no processo licitatório, segundo determinação do TCE, deverá ser comunicado com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, sob pena de multa.
A decisão judicial sobre a liminar pedida pelo governo ainda será proferida. Enquanto isso, permanece a incerteza sobre o calendário de concessão das rodovias do Vetor Norte, considerado estratégico para a mobilidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte.