O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs um acordo de não persecução cível a uma servidora da Câmara Municipal de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), após a instauração de um inquérito que apurou que ela teria atuado como motorista de aplicativo durante seu horário de expediente no Legislativo local. O caso veio à tona após denúncia anônima, levando à abertura da investigação para apurar possível ato de improbidade administrativa.
Segundo despacho do MPMG no inquérito, o procedimento foi instaurado a partir de denúncia anônima que apresentou print do aplicativo 99 demonstrando que a assessora P. M. G., nomeada no gabinete de Silvinha Dudu (PV), estaria trabalhando como motorista de aplicativo no horário de expediente, no dia 18 de março de 2025, às 13h54.
A Câmara Municipal foi oficiada e informou que, conforme registros de ponto, a servidora cumpria regularmente sua jornada naquele dia, com entrada às 8h03 e saída às 17h49, sem indicação de atividades externas.
Ao analisar as informações, a promotoria apontou indícios de ato de improbidade administrativa. Os documentos indicam que a servidora teria inserido dados no registro de ponto referentes ao período entre janeiro e abril de 2025, sem correspondência da prestação de serviços.
A conduta, segundo o despacho, pode se enquadrar na Lei de Improbidade Administrativa, que trata de enriquecimento ilícito com recursos públicos. O MP também cogita possível prática de falsidade ideológica e peculato, devido à suposta inserção de dados falsos e apropriação de recursos públicos.
Em resposta a O Fator, Silvinha disse estar ciente do procedimento, mas destacou que foi notificada como interessada no caso, e não como investigada.
“A servidora foi chamada e deu sua explicação ao fato ocorrido, fato que será encaminhado ao Ministério Público em sua defesa. Nosso gabinete já se colocou a disposição da Promotoria para quaisquer informações e estamos aguardando o trâmite do processo”, disse a vereadora.
Proposta de acordo
O Ministério Público, considerando a “pouca gravidade em concreto do ilícito e a inexistência de antecedentes” relacionados à servidora investigada, propôs a resolução do caso por meio de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), previsto na legislação. O acordo pode ser firmado sem confissão de culpa ou reconhecimento de responsabilidade.
A proposta abrange:
- Ressarcimento ao erário no valor correspondente à remuneração bruta da assessora em março de 2025
- Pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes o ressarcimento
O MP também solicitou às empresas Uber e 99 informações sobre os dias e horários em que a servidora teria atuado como motorista de aplicativo no período de janeiro a abril de 2025.
Caso não haja manifestação de interesse na proposta de acordo, o Ministério Público seguirá com a investigação.
