O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão da venda de quatro usinas hidrelétricas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A decisão, assinada no último dia 15 pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, exige que qualquer privatização de ativos da estatal passe por referendo popular, conforme prevê a legislação estadual.
O lote de ativos alvo da decisão foi negociado pela empresa em dezembro do ano passado, por R$ 52 milhões. A transação englobou as usinas de Marmelos (Juiz de Fora), Martins (Uberlândia), Sinceridade (Manhuaçu) e a pequena central hidrelétrica (PCH) de Machado Mineiro, na cidade de Águas Vermelhas. A estatal afirmou a O Fator que recorrerá da decisão.
“A Cemig, na qualidade de holding, é um conjunto de empresas, em que uma empresa pública é a proprietária. Assim, as empresas pertencentes a esta não deixam de ser empresa pública de economia mista, vez que a empresa controladora o é. Desse modo, sua desestatização se sujeita a preceito constitucional, ou seja, é necessária a submissão do projeto de venda a referendo popular, perante a Assembleia Legislativa estadual. Se assim não o fosse, a empresa pública correria o risco de, aos poucos e separadamente, ter vendido todos os seus ativos, de forma que, ao final, não sobrasse patrimônio público, o que, na prática, poderia constituir desestatização da concessionária”, lê-se em trecho da decisão.
O pedido de suspensão das vendas foi apresentado por Everson de Alcântara Tardeli e Eduardo Armond Cortes de Araújo. Os autores da peça judicial alegam que o governo de Minas Gerais e a Cemig deram continuidade à venda dos ativos mesmo após a publicação de decisões anteriores determinando a paralisação dos trâmites.
Outro lado
Em momento anterior da ação, a Cemig justificou que as usinas em questão representam apenas 0,32% do portfólio de geração da empresa e demandam investimentos que somam aproximadamente R$ 84 milhões, gerando custos anuais não compensados pela produção de energia.
Segundo a defesa, a operação foi definida com base em análise de riscos e benefícios, visando a otimização do portfólio de ativos e a redução do risco de penalidades regulatórias.
A energética ainda afirmou que o edital não representava a alienação de subsidiárias, mas sim a “transferência onerosa de direito de exploração dos serviços de quatro usinas menores, através de leilão público”.
À reportagem, ao confirmar a intenção de recorrer da sentença, a energética afirmou que a alienação das usinas “está em conformidade com o planejamento estratégico da companhia”, que tem como objetivo “alocar recursos de forma prioritária em empreendimentos mais representativos para o parque gerador da empresa”.
“A Companhia reforça que não está reduzindo sua estrutura, pelo contrário, os recursos adquiridos com a venda das pequenas hidrelétricas estão sendo reinvestidos em ativos maiores, mais eficientes e alinhados à transição energética. Um exemplo disso são as construções das usinas solares de Boa Esperança e Jusante que, juntas, terão potência instalada superior a 150 MW, o que representa mais de três vezes a capacidade de geração das usinas de pequeno porte que foram a leilão” lê-se em posicionamento da Cemig.
Citado como réu, o governo de Minas questionou a legitimidade de sua inclusão no processo e argumentou que o caso se restringe à esfera da gestão administrativa da Cemig.
O governo Zema, cabe lembrar, tenta aprovar junto à Assembleia Legislativa a transformação da Cemig em uma corporação, pulverizando as fatias acionárias da companhia no mercado. Atualmente, o estado possui 17,5% do capital da energética. O Palácio Tiradentes considera repassar esse percentual à União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), criado para renegociar os débitos dos entes federativos junto a Brasília (DF).