Vereador ‘paulista’ de BH rebate ação que o acusa de fraude, mas não consegue provar que morou em MG antes de eleição

Recurso feito por suplente usa matéria de O Fator para argumentar que parlamentar nunca morou em BH até se candidatar
O vereador Lucas Ganem, do Podemos.
O vereador Lucas Ganem, do Podemos. Foto: Redes Sociais/Reprodução

O vereador Lucas Ganem (Podemos) apresentou sua defesa no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) no processo movido pelo ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira Júnior, o Rubão (Podemos). A ação pede a cassação do mandato sob a alegação de fraude na declaração de domicílio eleitoral. O Fator teve acesso aos autos e aos argumentos de ambas as partes, e explica ponto a ponto o caso — detalhando que a defesa de Ganem evitou rebater diretamente a principal acusação: ele nunca teria morado de fato em Belo Horizonte.

Rubão, que ficou como primeiro suplente do Podemos nas últimas eleições, ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) afirmando que Lucas Ganem “não possui vínculo com a cidade de Belo Horizonte” e “tampouco teria efetivamente residido no endereço na Pampulha” que declarou à Justiça Eleitoral.

Segundo a petição inicial, Ganem transferiu seu domicílio eleitoral em 19 de fevereiro de 2024 para uma residência no Bairro Trevo, região da Pampulha – imóvel que pertence ao empresário Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior, então representante do Gabinete Executivo de Autogestão em Saúde (Geap) em Minas Gerais, e não há contas de água, luz ou telefone no nome do vereador no local. Rubão cita ainda que sistemas oficiais de Minas Gerais não associam Lucas Ganem a qualquer endereço no estado e que seu histórico funcional e familiar é totalmente ligado a São Paulo.

A ação foi motivada por reportagem de O Fator publicada em outubro de 2024, que revelou a ausência de qualquer ligação comprovada de Ganem com Belo Horizonte. Apurou-se que o vereador teve a CNH renovada em São Paulo em junho de 2024, atuava como gerente do Geap no Paraná, e trabalhou até 2023 como assessor na Câmara de Indaiatuba (SP). As despesas de campanha de Ganem, assinala a ação, também foram pagas a fornecedores exclusivamente paulistas.

Rubão sustenta que a transferência de título foi uma “simulação ardilosa para habilitar indevidamente a candidatura”, pedindo a cassação do mandato, inelegibilidade e anulação dos votos de Ganem.

A defesa: foco no rito, não nos fatos

No extenso documento de defesa, a estratégia dos advogados de Lucas Ganem foi concentrar-se em aspectos processuais e em precedentes da Justiça Eleitoral, sem abordar de forma direta ou apresentar provas objetivas sobre a residência de Ganem em Belo Horizonte. A defesa não chega a desmentir explicitamente as informações levantadas por O Fator ou pelo ex-vereador Rubão de que o parlamentar nunca teria vivido na capital mineira.

“Diferentemente do conceito de domicílio civil… o domicílio eleitoral possui requisitos menos rigorosos para sua caracterização, e pode ser demonstrado não só pela residência no local com ânimo definitivo…. No direito eleitoral, (…) surge a partir de elo, seja ele familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político com o lugar”, mostra trecho da defesa.

Segundo os advogados, a transferência do domicílio eleitoral de Ganem foi submetida e aprovada pela Justiça Eleitoral sem impugnação formal no momento adequado. Os advogados argumentam que o procedimento correto para questionar a transferência seria via recurso administrativo no prazo de dez dias após a publicação do deferimento — o que não foi feito — e que, assim, a matéria estaria “preclusa” (fora do prazo para novo questionamento).

A defesa também alega que o processo adequado para impugnação não seria a AIME (usada por Rubão), pois essa ação destina-se a casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude eleitoral comprovada, não simples questionamento de domicílio.

“Considerando que o Réu submeteu o seu pedido de transferência de domicílio eleitoral a esta especializada, que reconheceu a existência do seu vínculo com a localidade, nos termos do art. 53 da Resolução TSE nº 23.659/2021, SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO, a sua homologação se deu em 19/02/2024,” registra a peça.

A defesa cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite a existência de domicílio eleitoral diferente do domicílio civil, bastando a demonstração de vínculos, mesmo que apenas políticos ou familiares.

Os advogados anexaram, ao processo, uma série de contas de telefonia celular em nome de Lucas Ganem em Belo Horizonte. O início das contas com o endereço em Belo Horizonte têm início em fevereiro de 2024, justamente a data em que o parlamentar registrou domicílio eleitoral na capital mineira. Curiosamente, algumas das contas anexadas pela defesa do parlamentar aparecem com um endereço de Ganem em Curitiba, no Paraná, onde morou quando atuou como dirigente do Geap paranaense – pelo menos até julho do ano passado.

Sobre os gastos de campanha, a defesa afirma que “não há impedimento legal para contratação de fornecedores de outros estados” e que “as contas de campanha foram aprovadas”.

Ainda, os advogados atacam a motivação do autor da ação, sugerindo uma disputa política motivada por “recalque e inveja”, e solicitam a condenação de Rubão por litigância de má-fé.

A defesa de Ganem, em nenhuma passagem, apresenta contestação documental à apuração de O Fator ou ao argumento central de Rubão: a ausência de vínculo efetivo com Belo Horizonte. Reportagem revelou que não há registros funcionais, policiais, fiscais ou de consumo atrelados ao nome de Lucas Ganem em Minas Gerais. Nas redes sociais, a primeira menção do vereador a BH é de agosto de 2023, quando publicou uma foto, mas não há histórico pessoal ou profissional na capital. A família Ganem, cuja presença política se multiplica em diferentes cidades com a troca de sobrenome, também é ligada a Indaiatuba e outros municípios paulistas.

O que pode acontecer agora

A decisão caberá ao TRE-MG, que pode acatar ou não os argumentos processuais da defesa. Rubão pede diligências judiciais, inclusive consulta a concessionárias de serviços públicos para investigar se Lucas Ganem possui ou já possuiu de fato residência na cidade.

O caso ainda põe em discussão um ponto mais amplo: os limites entre o conceito elástico de domicílio eleitoral no Brasil — que permite candidaturas “avulsas” de pessoas sem raízes locais — e a exigência da Lei Orgânica de cidades como Belo Horizonte, que obriga vereadores a, de fato, residirem no município.

Leia também:

Receita de Minas com IPVA deve crescer quase 17% no ano que vem

Feminicídio: é urgente que governos deem uma resposta rápida

CGU aponta superfaturamento na compra de arroz para merenda escolar em Juiz de Fora

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse