O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a liminar que obrigava a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e suas subsidiárias a depositarem, em até 15 dias, cerca de R$ 912,2 milhões para cobrir os déficit de um dos planos assistenciais da Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz) em 2022. A decisão, assinada pelo presidente da Corte, o desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, foi expedida na noite dessa terça-feira (27).
A decisão de Corrêa Júnior está relacionada a uma ação de cobrança ajuizada pela Forluz, que requereu que suas patrocinadoras — Cemig, Cemig Distribuição (Cemig-D) e Cemig Geração e Transmissão (Cemig-GT) — arcasse com 50% de um dos planos da entidade previdenciária. Em 2022, a modalidade teve, segundo a Forluz, rombo de R$ 22 bilhões.
A base do argumento é um dos artigos do regulamento do plano, que estabeleceria a responsabilidade exclusiva das patrocinadoras pela cobertura de eventuais déficits técnicos, de acordo com convênios de adesão e a legislação vigente.
Na decisão, o TJMG reconheceu a legitimidade da Cemig para pleitear a suspensão da liminar, já que a companhia, mesmo sendo uma sociedade de economia mista, presta serviço público essencial de energia elétrica e integra a infraestrutura do estado de Minas Gerais.
Segundo Corrêa Júnior, um eventual pagamento dos R$ 912,2 milhões por parte da energética poderia provocar “grave lesão à economia pública”. De acordo com o desembargador, o desembolso teria potencial de desequilibrar as finanças da Cemig e de suas subsidiárias, o que implicaria em prejuízos aos serviços prestados pela companhia.
O magistrado reconheceu que, embora o equacionamento do déficit do plano previdenciário seja relevante, não está demonstrado risco iminente de insolvência do plano a ponto de justificar a exigência de pagamento imediato.
Simulações atuariais constantes do processo indicaram que, mesmo sem a implementação do Plano de Equacionamento do Déficit (PED), o risco de ruína do plano seria de 0,6% a partir de 2034, com expectativa média de ruína apenas em 2045.
Além disso, o desembargador considerou que a legislação e normas do setor permitem o parcelamento do déficit por até 156 meses, como proposto pela CEMIG na ação de consignação.
Os argumentos da Cemig
Ao contestar o pedido da Forluz, a Cemig também citou possíveis prejuízos à saúde financeira do grupo.
Segundo a companhia, o valor exigido para depósito imediato representaria entre 15% e 20% de toda a geração de caixa operacional anual do grupo e cerca de 3% do valor de mercado da empresa, estimado em R$ 35 bilhões.
A empresa reforçou ainda que o pagamento em parcela única poderia causar o descumprimento de cláusulas contratuais com credores, antecipando o vencimento de dívidas que totalizam R$ 15 bilhões e impactando sua classificação de risco. Para 2025, a estatal afirmou que estão previstos R$ 7 bilhões em investimentos no setor de energia elétrica do estado, que poderiam ser comprometidos.
Outro ponto levantado foi que o artigo 57 do regulamento do Plano A, utilizado como fundamento para a cobrança, não teria aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), contrariando legislação específica do setor. A Cemig também citou ação de consignação em pagamento proposta para parcelar o débito em 156 meses, conforme previsto em normas do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Não há, até o momento, definição de solução para o déficit apontado pela entidade previdenciária, que permanece objeto de disputa judicial entre as partes.