O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou, nesta quarta-feira (28), a inconstitucionalidade da Lei nº 11.693/2024, que impunha a hospitais públicos e privados de Belo Horizonte a obrigação de apresentar relatórios mensais sobre abortos legais realizados, com posterior divulgação dos dados no Portal da Prefeitura e no Diário Oficial do Município. A decisão referendou a liminar concedida em julho do ano passado, que já havia suspendido os efeitos da norma.
A lei municipal, aprovada em maio de 2024, determinava que hospitais da capital informassem à Secretaria Municipal de Saúde dados detalhados sobre cada procedimento de aborto legal, especificando a razão do procedimento (como gestação resultante de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto), além da faixa etária e da raça/cor da gestante. O texto afirmava que os relatórios deveriam ser publicados em plataformas de acesso público, como o Portal da Prefeitura de Belo Horizonte e o Diário Oficial do Município.
O Diretório Estadual do Psol entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei, argumentando que a norma municipal invadiu competência privativa da União para legislar sobre tratamento de dados pessoais, prevista pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O partido alegou ainda que a divulgação de tais informações poderia permitir a identificação das mulheres atendidas, constrangendo as pacientes e desincentivando o acesso ao serviço de saúde.
O Município de Belo Horizonte reconheceu a inconstitucionalidade do artigo que previa a publicação dos dados, enquanto a Câmara Municipal defendeu a legalidade da norma. A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais emitiu parecer favorável à procedência da ação.
O relator da ação no TJMG, desembargador Wagner Wilson Ferreira, destacou que a LGPD caracteriza dados de saúde e de vida sexual como sensíveis, devendo ser tratados apenas internamente pelos órgãos públicos, em ambiente seguro e de acesso restrito, para fins de políticas públicas. A decisão aponta que a publicação ampla dos dados, ainda que sem identificação nominal, poderia permitir a identificação indireta das gestantes e expor informações de menores de idade.
O tribunal também considerou que a lei municipal afronta o direito fundamental à privacidade e à intimidade, resguardado pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual. O relator enfatizou que “as razões que levam a mulher gestante a optar pela realização do aborto legal são, como regra, de ordem pessoal”, reforçando a necessidade de proteção das informações referentes a esses procedimentos.
O risco da manutenção da norma foi considerado grave, pois a vigência da lei obrigaria a Administração a expor dados pessoais sensíveis ao público geral, em desacordo com as exigências da legislação federal e das boas práticas de proteção de dados.