O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), conselheiro Durval Ângelo, comunicou oficialmente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que a Corte não participará da audiência de conciliação marcada para esta terça-feira (10), no âmbito do processo sobre a concessão de rodovias estaduais que cortam o Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A recusa foi oficializada por meio de uma carta enviada ao desembargador Fábio Torres de Souza nesta segunda-feira (9).
A iniciativa do TJMG de agendar uma audiência de conciliação entre o governo de Minas Gerais e o TCE-MG foi recebida com insatisfação nos bastidores da Corte de Contas. Na sexta-feira (6), O Fator mostrou que conselheiros e servidores passaram a manifestar desconforto com a medida, interpretada como uma afronta à posição do tribunal. O entendimento interno é que o TCE não deve figurar como parte em processos que envolvem fiscalização da administração pública.
Segundo integrantes do tribunal, a situação foi considerada sem precedentes jurídicos e a presença em audiência com as partes originais do processo – deputados denunciantes e governo estadual – não caberia ao órgão de controle, responsável por zelar pela legalidade e pela transparência em licitações e contratos públicos.
Na manifestação enviada ao TJMG, Durval Ângelo sustenta que “eventual possibilidade de acordo é dotada de obstáculos de caráter constitucional, impedindo a realização do ato designado”. Ele afirma que a competência do TCE-MG é prevista nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal e no artigo 76 da Constituição de Minas Gerais, e é de exercício obrigatório.
O documento destaca que a licitação suspensa envolve valores superiores a R$ 5 bilhões e impacto para centenas de milhares de pessoas, ampliando o interesse público envolvido. Segundo a manifestação, não cabe ao TCE negociar “interesses difusos e coletivos”, pois o destinatário final da ação de controle é a sociedade.
“Não pode o TCEMG negociar sua jurisdição e sua competência, muito menos chancelar atos administrativos manifestamente eivados de vícios”, diz o texto de Durval Ângelo.
O presidente do tribunal também enfatiza que a decisão não impede que o Estado realize a concessão, mas condiciona o prosseguimento ao atendimento de critérios técnicos e legais.
Por fim, o presidente do TCE-MG solicita o cancelamento da audiência com base no Código de Processo Civil, por entender que o objeto do processo não permite conciliação. Durval Ângelo lembra ainda que o Estado não utilizou o mecanismo interno de conciliação instituído pelo próprio TCE-MG, que poderia ter sido acionado previamente.
Entre integrantes da Corte de Contas, a avaliação é de que a decisão do Judiciário pode abrir uma crise institucional profunda, ao colocar órgãos de controle e de justiça como partes adversas, “estimulando uma disputa entre dois tribunais que deveriam atuar de forma independente, respeitando o devido processo legal”, conforme relato de um conselheiro à reportagem. Ainda foi aventada a possibilidade de reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A crise teve início após o TCE-MG suspender, em maio, o edital de licitação de R$ 6,6 bilhões para concessão de cerca de 124 quilômetros de rodovias no Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, tomada inicialmente pelo conselheiro Agostinho Patrus e referendada pelo plenário, atendeu denúncia apresentada por parlamentares de oposição, que apontaram falhas de transparência, ausência de participação social e possível desrespeito ao princípio da modicidade tarifária.
O governo de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), recorreu ao Judiciário, alegando prejuízos com a suspensão do projeto e solicitando a anulação da decisão do tribunal de contas. O TJMG, então, agendou a audiência de conciliação para tentar acordo antes do julgamento do mérito.