O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, nesta segunda-feira (9), o cancelamento da audiência de conciliação que seria realizada nesta terça-feira (10), entre o governo de Minas e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). O encontro trataria do impasse envolvendo a concessão das rodovias do chamado Vetor Norte de Belo Horizonte, um dos principais projetos de infraestrutura viária em discussão no estado.
A decisão, assinada pelo desembargador Fábio Torres de Sousa, foi tomada após manifestação formal do TCE-MG, que declarou “impossibilidade de autocomposição na ação de origem”. O Tribunal de Contas solicitou expressamente o cancelamento da audiência.
“Destarte, diante do desinteresse da parte agravada na autocomposição, defiro o pedido de Doc. 10, para determinar o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 10/06/2025”, registrou o magistrado.
A controvérsia chegou ao Judiciário após o governo de Minas ingressar com ação ordinária questionando atos fiscalizatórios do Tribunal de Contas relativos ao processo de concessão de rodovias do Vetor Norte de Belo Horizonte. A 3ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte havia determinado a realização da audiência de conciliação, buscando viabilizar um entendimento entre governo e órgão fiscalizador.
No entanto, em manifestação enviada ao TJMG pelo presidente do TCE, conselheiro Durval Ângelo, a Corte de Contas informou não ser possível chegar a acordo quanto aos pontos debatidos. Segundo ele, as questões tratadas dizem respeito a competências constitucionais do tribunal, que não poderiam ser objeto de negociação. O cancelamento da audiência foi, então, solicitado.
A negativa oficial do TCE-MG foi detalhada por O Fator. Em ofício enviado ao TJMG, a presidência do tribunal reforçou a impossibilidade de participação na tentativa de conciliação, reiterando que o modelo de fiscalização e os parâmetros legais da concessão do Vetor Norte não são passíveis de acordo entre as partes.
Com o cancelamento da audiência, o desembargador Fábio Torres de Sousa determinou ainda que o Estado seja intimado a respeito da manifestação do TCE-MG. Foi solicitado ao governo mineiro que informe, em cinco dias úteis, se tem interesse em buscar eventual acordo diretamente na Mesa de Conciliação do próprio Tribunal de Contas.
A iniciativa do TJMG de agendar uma audiência de conciliação entre o governo de Minas Gerais e o TCE-MG foi recebida com insatisfação nos bastidores da Corte de Contas. Na sexta-feira (6), O Fator mostrou que conselheiros e servidores passaram a manifestar desconforto com a medida, interpretada como uma afronta à posição do tribunal. O entendimento interno é que o TCE não deve figurar como parte em processos que envolvem fiscalização da administração pública.
Segundo integrantes do tribunal, a situação foi considerada sem precedentes jurídicos e a presença em audiência com as partes originais do processo – deputados denunciantes e governo estadual – não caberia ao órgão de controle, responsável por zelar pela legalidade e pela transparência em licitações e contratos públicos.
Na manifestação enviada ao TJMG, Durval Ângelo sustenta que “eventual possibilidade de acordo é dotada de obstáculos de caráter constitucional, impedindo a realização do ato designado”. Ele afirma que a competência do TCE-MG é prevista nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal e no artigo 76 da Constituição de Minas Gerais, e é de exercício obrigatório.
O documento destaca que a licitação suspensa envolve valores superiores a R$ 5 bilhões e impacto para centenas de milhares de pessoas, ampliando o interesse público envolvido. Segundo a manifestação, não cabe ao TCE negociar “interesses difusos e coletivos”, pois o destinatário final da ação de controle é a sociedade.
“Não pode o TCEMG negociar sua jurisdição e sua competência, muito menos chancelar atos administrativos manifestamente eivados de vícios”, diz o texto de Durval Ângelo.
A crise teve início após o TCE-MG suspender, em maio, o edital de licitação de R$ 6,6 bilhões para concessão de cerca de 124 quilômetros de rodovias no Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, tomada inicialmente pelo conselheiro Agostinho Patrus e referendada pelo plenário, atendeu denúncia apresentada por parlamentares de oposição, que apontaram falhas de transparência, ausência de participação social e possível desrespeito ao princípio da modicidade tarifária.
O governo de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), recorreu ao Judiciário, alegando prejuízos com a suspensão do projeto e solicitando a anulação da decisão do tribunal de contas. O TJMG, então, agendou a audiência de conciliação para tentar acordo antes do julgamento do mérito.