Vale recorre ao STF contra multa de R$ 86 milhões da CGU por Brumadinho; Flávio Dino se declara impedido

Ministro deixou relatoria do caso; mineradora alega que uso irregular da Lei Anticorrupção, que baseou a condenação
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros

A mineradora Vale ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um recurso ordinário contra decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que originou multa de mais de R$ 86 milhões à empresa, em razão de suposta fraude à fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre a Barragem I, em Brumadinho, palco de um rompimento em 2019.

O recurso discute, fundamentalmente, o alcance da Lei Anticorrupção sobre condutas empresariais que não envolvam corrupção. Nesta segunda-feira (9), o ministro Flávio Dino, sorteado para relatar o recurso, declarou-se impedido para atuar no caso.

Dino argumentou que o parecer do Ministério Público Federal (MPF) no caso, contrário à anulação da multa da CGU, foi assinado pelo Subprocurador-Geral da República Nicolao Dino. O ministro do STF e o Subprocurador-Geral são irmãos e, por conta disso, ele ficaria impedido de relatar o processo.

A Vale recorre da condenação imposta pela CGU, que alega que a empresa teria dificultado a fiscalização da ANM no caso da barragem, entre outras condutas, incluindo a apresentação de informações consideradas não fidedignas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e possível pressão sobre a consultoria Tüv Süd para declarar estabilidade da estrutura. Tais fatos, segundo a Comissão Processante da CGU, representariam infração à legislação, que cita como crime “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos”.

A decisão administrativa, mantida após pedido de reconsideração, resultou na imposição de multa no valor de R$ 86.282.265,68.

No recurso, a Vale argumenta que a Lei Anticorrupção deve ser interpretada restritivamente e aplica-se apenas a atos de corrupção. “Não é correta a compreensão de que a lei anticorrupção pode ser aplicada no caso de quaisquer ilícitos administrativos, ainda que não envolvam corrupção”, defende a empresa.

Sua alegação central é de que, diante do “indiscutível caráter sancionatório” da Lei Anticorrupção, a interpretação da legislação deve ser restritiva, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da tipicidade. A defesa embasa sua posição em pareceres de ex-ministros do STJ e STF, como Gilson Dipp e Carlos Ayres Britto, além do professor Humberto Ávila, que sustentam ser “inequívoco” o foco da lei no combate à corrupção.

A Vale reforça que as condutas imputadas não envolvem corrupção, tendo o próprio relatório da CGU expressamente reconhecido a inexistência de corrupção nos fatos apurados. Sustenta ainda que, mesmo havendo ilícito, este deveria ser apurado e sancionado conforme as normas setoriais específicas (no caso, normas de mineração e meio ambiente), cuja incidência, inclusive, prevê sanções administrativas próprias para práticas como a apresentação de informações falsas ou omissão à fiscalização, sem apelo ao regime de responsabilidade objetiva da legislação.

Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado mandado de segurança à Vale sobre o caso. Na época, a Corte sustentou que a lei não se restringe a atos de corrupção “em sentido estrito”, abrangendo também outros atos contra a administração pública, patrimônio público, princípios constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

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