O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) se abstenha de assinar o contrato com a entidade vencedora do edital do programa “Evolução Jovem”, que previa repasse superior a R$ 237 milhões para a execução de ações de socioaprendizagem voltadas a alunos da rede pública. A decisão do relator da denúncia, o conselheiro Licurgo Mourão, foi referendada por unanimidade pelo Tribunal Pleno nesta quarta-feira (11/06).
A corroboração unanime da decisão proferida por Licurgo Mourão no último dia 4 de junho acontece cinco dias após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinar a suspensão do mesmo edital.
Na análise do TCE, a exigência de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) no momento da assinatura do termo de parceria — e não no ato de inscrição — foi considerada uma “restrição indireta de competitividade”, desqualificando entidades tradicionalmente atuantes no setor, como aquelas detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
O entendimento, do relator do caso, o conselheiro Licurgo Mourão, se baseia em na denúncia apresentada pela Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (Assprom) e pela Rede Cidadã, duas organizações que participaram da disputa.
“Mostra-se inadequada a restrição, sem justificativa hábil, de entidades aptas ao cumprimento regular do objeto”, registrou Mourão.
Apoiando a decisão, o presidente do TCE, Durval Ângelo, classificou a exigência como uma “jabuticaba mineira”, por considerar a cláusula uma anomalia jurídica que pune entidades por possuírem um certificado adicional, como o Cebas.
Além de suspender a assinatura do contrato, o TCE deu prazo para que a Sedese comprove o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 18 mil.
TJMG também suspendeu edital após reclassificação de entidade
Antes da manifestação do TCE, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia suspendido os efeitos do edital do programa “Evolução Jovem”, em decisão liminar assinada no dia 5 de junho pelo desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Filho, da 7ª Câmara Cível.
A liminar foi concedida em resposta a recurso da Assprom, que alegou ter sido reclassificada de forma irregular. A entidade ocupava o primeiro lugar do certame, mas perdeu a liderança para a Renapsi após revisão da pontuação por parte da secretaria.
A reavaliação se baseou em alegações de que a Assprom teria extrapolado o limite de carga horária dos cursos exigido no edital — que previa entre 160 e 400 horas — ao apresentar proposta com 1.280 horas totais, divididas entre aulas teóricas e práticas. A defesa da Assprom sustentou que a limitação se aplicava apenas à parte teórica, que no seu caso ficou em 400 horas, dentro dos critérios.
Na análise do magistrado, “considerando só a parte teórica, tem-se que a Assprom preencheu o requisito previsto no edital”.
Com isso, a homologação da vitória da Renapsi está suspensa até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
O Fator acionou a Sedese a fim de comentar o posicionamento do TCE-MG. O espaço está aberto.
