MPMG arquiva investigação sobre suspeita de fraude em reforma do plenário da Câmara de Belo Horizonte

Inquérito foi aberto em 2016 após denúncia de irregularidades na contratação de empresa para atuar nas obras
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Plenário da Câmara Municipal da capital mineira. Foto: Dara Ribeiro/CMBH

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) arquivou o inquérito que apurava suspeitas de fraude na contratação de uma empresa para a reforma do Plenário Amynthas de Barros e da área do restaurante da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). O inquérito também analisou possível descumprimento de normas de acessibilidade na execução das obras.

A investigação, aberta em 2016, teve como ponto de partida manifestação da Ouvidoria que indicava “possível fraude na contratação” da empresa contratada para elaboração dos projetos arquitetônicos e execução das obras, bem como “execução das obras de reforma em desconformidade com o projeto aprovado, em flagrante violação à Lei 13.146/2015, especialmente no que toca à acessibilidade de pessoas com deficiência”.

Durante a investigação, foram feitas oitivas de servidores, gestores da Câmara e representantes da empresa contratada, além de documentos referentes ao processo de contratação e à condução das obras.

O Parecer Técnico de Engenharia concluiu que “o projeto arquitetônico dos plenários Amynthas de Barros e Tancredo Neves não atendeu às exigências da NBR 9050, comprometendo a promoção da acessibilidade” e que “em razão dessas inadequações, a Câmara Municipal celebrou um novo contrato para a adaptação de ambos os plenários”. O parecer técnico também apontou “dano ao erário […] causado pelo refazimento dos projetos e das obras”, ainda que tenha ressalvado não ter a documentação necessária para a valoração do dano”.

Em depoimento aos promotores, o então Chefe da Divisão de Gestão da Câmara, Lucas Roedel de Oliveira, afirmou que o procedimento (de reforma) “não é padrão, mas ocorre na Câmara”. O então Procurador, Guilherme Nunes de Avelar Neto, declarou que a escolha da empresa foi feita mediante coleta de preços no mercado, dentro do limite legal para dispensa de licitação, e que “o procedimento adotado é rotina na Câmara, inclusive com regulamentos sobre o seu andamento e fases”.

O ex-presidente da Casa, Wellington Magalhães, declarou não conhecer as empresas participantes do procedimento.

Segundo o promotor Edson Antenor Lima Paula, responsável pelo inquérito, “não se vislumbrou provas aptas e suficientes a ensejar a adoção de providências no âmbito judicial, uma vez que não se comprovou o necessário elemento subjetivo doloso no presente caso”. O texto destaca que, embora irregularidades tenham sido constatadas, “para que a irregularidade seja considerada improbidade administrativa, há de se ter a concretização do elemento subjetivo doloso”.

A decisão menciona mudanças introduzidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa e observa: “o mero agir incauto e temerário, a negligência, a imperícia, o descaso, não mais perfazem o elemento anímico dirigido ao fim específico de ocasionar prejuízo ao erário, enriquecer ilicitamente ou violar os princípios regentes da administração pública”.

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