A Prefeitura de Belo Horizonte quer repassar mais de R$ 93 milhões para o consórcio de empresas de ônibus que atuam no transporte metropolitano da capital.
O extrato autorizando o repasse foi assinado nesta quinta-feira (26).
Segundo a prefeitura, o pagamento adiantado é por serviços de fornecimento de vale-transporte a servidores municipais que residem em cidades da Região Metropolitana. O valor global do acordo é de R$ 93.180.016,98.
O contrato, assinado em junho deste ano, prevê a prestação do serviço de carga e fornecimento de créditos eletrônicos de vale-transporte por meio do cartão Ótimo. A prefeitura afirma que o objetivo é atender cerca de 5.800 agentes públicos vinculados à administração direta da Prefeitura de Belo Horizonte que utilizam o transporte coletivo metropolitano para se deslocar ao trabalho.
A contratação foi feita por inexigibilidade de licitação.
Segundo a justificativa apresentada no extrato, o Consórcio Ótimo detém exclusividade na geração, distribuição, comercialização e operacionalização dos cartões e créditos eletrônicos referentes ao serviço de transporte coletivo da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
No extrato publicado, a Prefeitura afirma que a medida atende à obrigatoriedade legal de fornecimento do benefício aos servidores da administração direta que residem fora do município.
Confira a íntegra da nota enviada pela Prefeitura de Belo Horizonte sobre o contrato:
A Prefeitura de Belo Horizonte esclarece que o contrato prevê o fornecimento do vale-transporte por meio do cartão eletrônico a cerca de 5,8 mil agentes públicos vinculados à administração direta e que são usuários do cartão Ótimo. Por se tratar de um serviço de fornecimento contínuo, o contrato possui vigência de 5 anos e tem valor mensal estimado em R$ 1,55 milhão.
Ressalta-se que os valores descritos representam uma estimativa dos gastos com os vales-transportes, sendo que o pagamento efetivo será realizado apenas pelos vales-transportes solicitados durante a vigência do contrato, bem como pelas taxas de serviço aplicadas. Por fim, o contrato firmado com o Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica foi realizado por inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso I do artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021. Tal procedimento se justifica pelo fato de o referido consórcio deter, em regime de exclusividade, a geração, distribuição, comercialização, operacionalização e resgate dos cartões e créditos eletrônicos referentes ao valor das passagens do serviço de transporte coletivo da Região Metropolitana de Belo Horizonte.