Uma nota técnica emitida pela Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte (PGM) corrobora o corte de salário dos trabalhadores da educação que paralisaram as atividades, mas abre margem para negociação entre as partes. O parecer baseia-se no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a greve uma suspensão do vínculo de trabalho, tornando legal o desconto em folha.
A nota técnica foi publicada em 25 de junho. O documento, assinado pelo procurador-geral Hércules Guerra, cita o Recurso Extraordinário (RE) 693.456, julgado com repercussão geral sob o Tema 531. Nesse julgamento, o STF fixou tese segundo a qual a administração pública pode descontar os dias de paralisação, a não ser que haja acordo formal de compensação de horas não trabalhadas.
“Isso significa que a administração e os servidores podem negociar a reposição das horas ou dias parados. Se houver um acordo formal para que o trabalho seja compensado em datas futuras, o desconto na remuneração deixa de ser obrigatório”, diz trecho do texto.
O corte no ponto foi anunciado na sexta-feira (27) pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil). Os profissionais da educação estão paralisados desde 9 de junho.
Liminar negada
Na sexta, o desembargador Leopoldo Mameluque, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou liminar solicitada pela Prefeitura de BH para interromper a greve dos trabalhadores da rede municipal de ensino. O magistrado também indeferiu a solução alternativa proposta pelo Executivo municipal, que pleiteava que ao menos 80% dos trabalhadores tivessem de retomar as atividades educacionais.
A categoria, liderada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-Rede/BH), reivindica recomposição salarial de 6,27%, retroativo a janeiro. Já a prefeitura oferece recomposição de 2,49%.