Promulgada no ano passado, a lei que alterou o cálculo da chamada outorga onerosa do direito de construir (ODDC) em Belo Horizonte virou tema de um embate judicial. O texto, em vigor desde novembro do ano passado, uniformiza as contas que determinam o valor da taxa paga para viabilizar construções acima do limite definido pela prefeitura. A Procuradoria da Câmara Municipal (CMBH), que aprovou a lei, pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o indeferimento de uma ação ajuizada pelo PT estadual pleiteando que a norma fosse declarada inconstitucional.
A cautelar do diretório petista foi ajuizada em abril, enquanto a manifestação da Câmara de BH, protocolada no fim de maio, foi obtida por O Fator nesta terça-feira (1°).
A lei que mexe no cálculo da outorga onerosa altera o artigo de outra legislação sobre o tema, sancionada em 2023. A adequação no trecho da norma do ano retrasado, proposta pelos vereadores Loíde Gonçalves e Cleiton Xavier, ambos do MDB, também leva a assinatura do ex-parlamentar Fernando Luiz (Republicanos), que exercia mandato à época da apresentação da nova redação do artigo.
Entenda a outorga — e a mudança no cálculo
O ajuste à lei de 2023 foi apresentado com o objetivo de ratificar que as novas regras no cálculo da outorga onerosa valem inclusive para antigos projetos que já começaram a pagar a taxa. Nesses casos, entretanto, a nova fórmula só pode ser aplicada sobre os restos a pagar, sem alterar os valores já repassados pelos empreendedores ao poder público.
Construções em solo belo-horizontino são regidas por um coeficiente de 1 décimo. Assim, empreendedores podem ocupar, com um projeto de engenharia, o tamanho exato do lote que a abriga. Assim, em um terreno de 100 metros quadrados, as edificações podem ter o tamanho exato de 100 metros quadrados.
A outorga onerosa entra em cena para viabilizar construções que ultrapassem o limite imposto pelo plano diretor. O índice, antes de 0,5, passou a ser de 0,25 com a lei de 2023. O indicador é usado em uma conta de multiplicação que determina o valor a ser pago pelos empreendedores como forma de compensar os metros quadrados utilizados além do máximo inicialmente permitido.
Câmara contesta argumentos do PT
Ao pedir que a nova lei seja declarada inconstitucional, o PT afirma que a uniformização do cálculo vai gerar perdas de aproximadamente R$ 35,9 milhões ao erário, configurando em renúncia a receitas tributárias. A Câmara de BH, por seu turno, afirma que não se trata de renúncia tributária, mas da “modificação de critérios para aplicação de um instrumento urbanístico de caráter negocial”.
“Inclusive, a própria Prefeitura de Belo Horizonte classifica a receita oriunda da ODC como receita de capital, e não como receita tributária corrente, o que reforça sua natureza jurídica distinta dos tributos”, lê-se em trecho da manifestação do Legislativo.
O PT ainda afirma que o projeto que gerou a mudança na equação “não se fez acompanhar do competente impacto orçamentário e financeiro”, com “flagrante desrespeito aos comandos constitucionais”.
O Parlamento Municipal, entretanto, cita que a tramitação do projeto seguiu o Regimento da Câmara, sendo objeto de análise das comissões temáticas da Casa.
“Não se encontram nos autos indícios suficientes de que as alterações promovidas pela referida lei resultarão, de forma inequívoca, em severa redução das receitas municipais. O simples fato de ter sido reduzido o valor da contrapartida financeira exigida a título de ODC não implica, por si só, na diminuição do montante global a ser arrecadado por meio desse instrumento de política urbana”, justifica a Câmara.
