O truque de Rogério Marinho para a PEC das Drogas não mudar nada

senador Rogerio Marinho em audiencia
A emenda do líder da Oposição, Rogério Marinho (PL-RN), na prática derruba a intenção da PEC das Drogas. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A CCJ do Senado aprovou na quarta (13), com grande estardalhaço, a chamada PEC das Drogas.

A votação recebeu manchetes imprecisas de vários veículos.

O Jornal Nacional, por exemplo, manchetou assim: “CCJ do Senado aprova proposta que torna crime o porte e a posse de drogas em qualquer quantidade”.

Só que não é bem assim.

O autor da PEC das Drogas é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto original de Pacheco é inequívoco: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecente e drogas afins…”.

A atual lei sobre o assunto, assinada por Lula em 2006, não define a quantidade que separa usuário de traficante. Segundo a lei, o juiz “atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.

Como todo brasileiro sabe, critérios raciais e de classe são amplamente usados para distinguir o usuário (geralmente branco e rico) do traficante (geralmente negro e pobre).

Cada ministro do STF pode ter uma opinião diferente sobre a quantidade que separa usuário de traficante, mas já formaram maioria no seguinte: é preciso haver um critério claro, X gramas.

No discurso de bolsonaristas e apoiadores, a PEC de Pacheco iria criminalizar qualquer posse de droga, antecipando-se ao STF e assim fazendo valer a vontade do povo e do legislador contra as drogas.

Só que não foi o texto de Pacheco que os senadores votaram!

Os membros da CCJ votaram o parecer de Efraim Filho (União-PB), que acolheu emenda do líder da Oposição, Rogério Marinho (PL-RN).

A emenda de Marinho acrescentou o trecho “observada a distinção entre o traficante e o usuário”, derrotando totalmente a essência do texto de Pacheco.

Na prática, o texto de Pacheco, que criminalizava qualquer quantidade de droga, foi diluído em um parecer que mantém a regra atual, com a distinção apenas de estar na Constituição em vez de ser uma lei comum.

A assessoria de imprensa de Rogério Marinho disse a O Fator que sua emenda “fortalece” a proposta original, porque “além de ficar claro que o simples porte de qualquer droga, independente da quantidade, configura crime, a distinção entre usuário e traficante será feita em cada caso concreto, sem atrelar à quantidade o entorpecente”. Esse é precisamente o problema: derrotar a intenção do texto original de Pacheco, que removia o critério da quantidade.

A assessoria acrescentou: “Uma pessoa encontrada com uma pequena quantidade de maconha, por exemplo, pode, sim, ser um traficante, a depender da circunstância fática verificada pelas autoridades de segurança pública na ocasião”.

Adivinhem de qual perfil será essa pessoa.

Leia também:

Vereadores aprovam projeto sobre retrofit do Centro de BH

Renúncia de candidato livra federação liderada pelo PT de ter chapa cassada na Grande BH

Mais um sindicato vai ao Tribunal de Justiça para barrar teto de gastos de Minas

Acompanhe O Fator no Instagram

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse