O projeto sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Minas Gerais para 2026 deve ser aprovado pelos deputados estaduais com uma importante mudança: a exclusão de uma regra que limitava as despesas de Executivo, Judiciário e Legislativo a 1,7 vezes a variação da inflação oficial prevista para o ano que vem. O artigo foi retirado por meio de um substitutivo apresentado nesta quarta-feira (9) na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa (ALMG).
A tendência é que as mudanças feitas na FFO sejam mantidas. O texto deve ser votado pela comissão ainda hoje, com a análise em plenário prevista para amanhã.
A trava limitando os gastos dos Poderes a 1,7 vezes a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), era considerada uma espécie de teto de gastos de transição rumo ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
Conforme O Fator apurou, o entendimento na Assembleia é que o debate sobre a eventual inclusão de um gatilho brecando o crescimento das despesas tem de acontecer mais perto do período de análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), tradicionalmente debatida em dezembro. Assim, haveria mais tempo para que os Poderes possam opinar sobre o tema.
A Casa, cabe lembrar, tem um projeto de lei complementar que trata do teto de gastos ligado ao Propag. A proposta é fruto do fatiamento do texto-base para a adesão ao programa de refinanciamento do débito com o governo federal.
Já as diretrizes orçamentárias servem como guia para a elaboração da LOA, mas são mutáveis. A LDO de 2026 projeta ganhos da ordem de R$ 141,3 bilhões, ante despesas R$ 143,6 bilhões.
Assim, o déficit estimado é de R$ 2,3 bilhões, valor inferior aos R$ 8,59 bilhões citados na peça orçamentária final deste ano. O relator é da LDO é o deputado Zé Guilherme (PP)
Teto do Propag
A adesão de Minas Gerais ao Propag e o consequente refinanciamento da dívida estadual junto à União farão com que os Poderes se submetam a um teto de gastos.
O modelo é considerado menos rigoroso que o do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), vigente desde o ano passado. Os limites do RRF se resumem à variação do IPCA, sem a possibilidade do acionamento de gatilhos.
No Propag, se houver aumento nas receitas primárias, os governos estaduais poderão utilizar 50% do valor referente ao crescimento da arrecadação para incrementar os gastos.
Em caso de superávit arrecadatório, o gatilho aumenta. Assim, 70% da variação real positiva das receitas poderá ser incorporada ao rol de despesas.
