Concursos do TCE de Minas terão cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas trans

Instituição da reserva de vagas foi aprovada pelos conselheiros que compõem a Corte nesta quarta-feira (9)
O plenário do TCE de Minas
Minuta sobre criação das cotas foi aprovada nesta quarta (9). Foto: Daniele Fernandes/TCE-MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) vai reservar 32% das vagas de futuros concursos públicos da Corte para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas transgênero. A medida, aprovada pelos conselheiros do Tribunal na sessão desta quarta-feira (9), estabelece cota de 30% das vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Outros 2% serão destinados a candidatos transgênero. 

A instituição das cotas recebeu sinal verde do pleno do TCE-MG na forma de Assunto Normativo. O texto, relatado pelo conselheiro Licurgo Mourão, foi apoiado inclusive pelo Ministério Público de Contas (MPC-MG). 

A reserva de vagas será adotada em todos os concursos onde houver ao menos três vagas em jogo. 

A minuta da nova regra diz que os editais dos próximos concursos a serem promovidos pela Corte precisarão apontar, de forma expressa, o número total de vagas em disputa, bem como a quantidade reservada às pessoas pretas ou pardas, indígenas, quilombolas e transgênero. 

O TCE-MG lançará mão do modelo de autodeclaração, mas terá a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo para averiguar eventuais fraudes em caso de indício de irregularidade ou denúncia. Se a ilicitude for comprovada, o candidato será eliminado do concurso; se já estiver nomeado, será exonerado.

A intenção de adotar o sistema de cotas nos certames do Tribunal vinha sendo defendida pelo presidente da Corte, o conselheiro Durval Ângelo.

“Hoje é um dia de júbilo, que vai marcar história neste Tribunal de Contas. E o que a gente espera com um ato desses? Que a gente contagie os nossos jurisdicionados, a discussão de concursos públicos nos órgãos estaduais, nas secretarias, prefeituras, câmaras municipais, consórcios, empresas públicas e autarquias. Porque temos que ter a visão de um mundo onde caibam todos os mundos. Não podemos ter uma visão de mundo restrita”, disse.

Segundo Licurgo Mourão, o relator, a instituição das cotas responde a uma demanda social.  

“Do ponto de vista constitucional e legal, a sociedade brasileira, por meio dos seus representantes democráticos e eleitos, aderiu a todas essas declarações, convenções, acordos e tratados internacionais que servem de base normativa e legal para que o estado brasileiro não se omita a esses grupos que historicamente, por razões diversas, têm tido a suas oportunidades obstaculizadas por diversas formas”, falou.

Marcílio Barenco, procurador-geral do MPC, deu apoio à decisão.

“Uma sociedade livre é permitir que as pessoas exerçam suas liberdades ainda que não sejam aquelas que nós professamos. Uma sociedade justa é aquela que inclui, dentro do nosso círculo de convívio, aqueles que estão excluídos. Sem a inclusão, não há justeza e, sobretudo, a solidariedade. Agora, essas pessoas podem ter uma compensação por anos de exclusão. Isso também faz parte do princípio da solidariedade”, pontuou.

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