Concursos do TCE de Minas terão cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas trans

Instituição da reserva de vagas foi aprovada pelos conselheiros que compõem a Corte nesta quarta-feira (9)
O plenário do TCE de Minas
Minuta sobre criação das cotas foi aprovada nesta quarta (9). Foto: Daniele Fernandes/TCE-MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) vai reservar 32% das vagas de futuros concursos públicos da Corte para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas transgênero. A medida, aprovada pelos conselheiros do Tribunal na sessão desta quarta-feira (9), estabelece cota de 30% das vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Outros 2% serão destinados a candidatos transgênero. 

A instituição das cotas recebeu sinal verde do pleno do TCE-MG na forma de Assunto Normativo. O texto, relatado pelo conselheiro Licurgo Mourão, foi apoiado inclusive pelo Ministério Público de Contas (MPC-MG). 

A reserva de vagas será adotada em todos os concursos onde houver ao menos três vagas em jogo. 

A minuta da nova regra diz que os editais dos próximos concursos a serem promovidos pela Corte precisarão apontar, de forma expressa, o número total de vagas em disputa, bem como a quantidade reservada às pessoas pretas ou pardas, indígenas, quilombolas e transgênero. 

O TCE-MG lançará mão do modelo de autodeclaração, mas terá a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo para averiguar eventuais fraudes em caso de indício de irregularidade ou denúncia. Se a ilicitude for comprovada, o candidato será eliminado do concurso; se já estiver nomeado, será exonerado.

A intenção de adotar o sistema de cotas nos certames do Tribunal vinha sendo defendida pelo presidente da Corte, o conselheiro Durval Ângelo.

“Hoje é um dia de júbilo, que vai marcar história neste Tribunal de Contas. E o que a gente espera com um ato desses? Que a gente contagie os nossos jurisdicionados, a discussão de concursos públicos nos órgãos estaduais, nas secretarias, prefeituras, câmaras municipais, consórcios, empresas públicas e autarquias. Porque temos que ter a visão de um mundo onde caibam todos os mundos. Não podemos ter uma visão de mundo restrita”, disse.

Segundo Licurgo Mourão, o relator, a instituição das cotas responde a uma demanda social.  

“Do ponto de vista constitucional e legal, a sociedade brasileira, por meio dos seus representantes democráticos e eleitos, aderiu a todas essas declarações, convenções, acordos e tratados internacionais que servem de base normativa e legal para que o estado brasileiro não se omita a esses grupos que historicamente, por razões diversas, têm tido a suas oportunidades obstaculizadas por diversas formas”, falou.

Marcílio Barenco, procurador-geral do MPC, deu apoio à decisão.

“Uma sociedade livre é permitir que as pessoas exerçam suas liberdades ainda que não sejam aquelas que nós professamos. Uma sociedade justa é aquela que inclui, dentro do nosso círculo de convívio, aqueles que estão excluídos. Sem a inclusão, não há justeza e, sobretudo, a solidariedade. Agora, essas pessoas podem ter uma compensação por anos de exclusão. Isso também faz parte do princípio da solidariedade”, pontuou.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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