O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) definiu, em julgamento no Pleno da Corte, que o atraso e o parcelamento dos salários dos professores da rede estadual de ensino em 2020 aconteceram de forma irregular. A análise do caso, ocorrida na sessão dessa quarta-feira (9), aconteceu no âmbito de uma representação apresentada pela Diretoria de Controle Externo do Tribunal.
Ao justificar os atrasos e parcelamentos, o governo do estado atribuiu a medida à prioridade ao pagamento dos profissionais de saúde e da segurança durante a pandemia de Covid-19.
O argumento, contudo, não foi acolhido pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão, relator do caso. Segundo Mourão, a justificativa não prospera porque os salários do magistério têm financiamento próprio, via Fundeb, e não deveriam ser misturados ao caixa geral do Estado.
Apesar do tom duro, o relator evitou aplicar multa aos gestores responsáveis. Pesou, de acordo com ele, o “cenário excepcional e absolutamente adverso” de 2020, bem como o fato de os pagamentos terem sido regularizados posteriormente.
O voto de Mourão, seguido por unanimidade pelos conselheiros, estabeleceu seis meses como prazo para que o governo mineiro cumpra a nova Lei do Fundeb e uma instrução normativa publicada pelo próprio TCE em 2021, “mantendo-se a sistemática e o entendimento de que os recursos provenientes do Fundeb sempre deverão ser repassados automaticamente para contas correntes bancárias específicas e vinculadas”.
Nos bastidores do TCE, o tom da decisão foi interpretado como uma forma de alertar o governo do equívoco na gestão salarial em 2020 sem abrir brechas para a transformação do tema em um embate político.
