A Justiça do Reino Unido decidiu que o acordo de reparação firmado no Brasil após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, não terá efeito vinculante automático no processo coletivo movido por atingidos contra a mineradora BHP em Londres.
Em decisão proferida nesta semana, a juíza O’Farrell negou o pedido dos atingidos para que a identificação das áreas afetadas e reconhecidas no acordo nacional fosse considerada incontestável pela mineradora no processo inglês. Segundo a magistrada, não há base jurídica ou factual suficiente para impedir que a BHP questione, perante a corte britânica, a extensão dos danos ou as áreas atingidas pelo desastre.
A juíza também determinou que, até 25 de julho, a defesa dos atingidos, representada pelo escritório Pogust Goodhead, informe à BHP a identidade, endereço e contato de todos os financiadores da ação, incluindo pessoas físicas, empresas ou entidades que aportam recursos para custear o processo. Atualmente, os autores contam com seguro contra riscos de sucumbência no valor de £58 milhões (cerca de R$ 450 milhões), mas a magistrada considerou relevante que a defesa da BHP tenha acesso aos dados dos financiadores para eventual discussão sobre garantias de custos futuros.
O julgamento da 2ª fase da ação segue marcado para outubro de 2026.
Nova audiência
Para organizar os próximos passos e discutir questões como custos, seleção dos casos representativos e eventuais garantias, a juíza agendou uma nova audiência de gestão processual (CMC) para dezembro de 2025. Nessa ocasião, as partes deverão apresentar propostas detalhadas sobre critérios de seleção dos casos-líderes, diretrizes para a segunda fase do julgamento e estimativas de custos, além de atualizar o tribunal sobre o cumprimento das determinações de transparência financeira.
A decisão determinou ainda a ampliação da descrição dos danos ambientais, sociais e econômicos, bem como a inclusão de detalhes sobre os impactos em povos indígenas, quilombolas e setores econômicos. No entanto, rejeitou as tentativas de atribuir efeito vinculante ao acordo no Brasil e de impedir a BHP de contestar fatos já reconhecidos em negociações nacionais. Segundo a magistrada, a discussão central da segunda fase será a demonstração do nexo de causalidade e dos prejuízos efetivamente sofridos por cada autor, e não a extensão automática dos reconhecimentos firmados no Brasil.
A ação coletiva na Inglaterra reúne mais de 600 mil autores, entre indivíduos, empresas, municípios e comunidades tradicionais, e discute indenizações por danos decorrentes do desastre de Mariana, ocorrido em 2015, que matou 19 pessoas e gerou dano ambiental ainda incalculável.
O que diz a defesa dos atingidos?
Em nota enviada à reportagem, o Pogust Goodhead afirmou que os atingidos conseguiram avanços no que tange à “maioria das demandas apresentadas” à Justiça inglesa na audiência do início deste mês. Leia na íntegra a nota do escritório:
“Os atingidos saíram vitoriosos na grande maioria das demandas apresentadas à corte na audiência realizada nos dias 2 e 3 de julho. A juíza endossou firmemente a principal proposta dos requerentes, de que cada lado deveria apresentar os nomes de 500 potenciais atingidos e que um questionário deverá ser enviado a este grupo potencial de 1.000 pessoas, com as respostas sendo usadas para selecionar os casos individuais principais para julgamento (os chamados casos-modelo). A BHP havia argumentado que era prematuro dar orientações sobre isso agora, mas não obteve sucesso.
Antes mesmo de ser proferida a sentença sobre a responsabilidade, a decisão da juíza O’Farrell mostra que o caso na Inglaterra está avançando significativamente em direção ao julgamento da segunda fase, que deve começar em outubro de 2026 e ter duração estimada de 22 semanas. Isto define uma trajetória geral e uma direção clara para o avanço da ação.
A juíza também determinou que, até 25 de julho, a defesa dos atingidos, representada pelo escritório Pogust Goodhead, informe à BHP a identidade dos financiadores da ação. A informação, contudo, é de conhecimento público há muito tempo: Gramercy Funds Management, Prisma Capital, Jive Capital, NorthWall Capital.
Essa determinação decorre do pedido da BHP para que os requerentes prestem nova garantia para cobrir os custos da segunda fase do julgamento na Inglaterra. A juíza entendeu que o pedido não era cabível no momento e que os requerentes já têm um seguro substancial, com os custos que serão incorridos nos próximos meses sendo relativamente modestos em comparação com os custos totais até o momento.
A corte inglesa negou apenas a autorização para dois parágrafos e um anexo, que diziam respeito à impossibilidade de a BHP contestar no processo inglês a identificação das áreas afetadas e reconhecidas na Repactuação e no Termo de Ajustamento de Conduta firmados no Brasil. No entanto, a juíza O’Farrell também observou que a sua decisão não impede que os requerentes se baseiem nos relatórios técnicos e estudos referidos nos acordos firmados no Brasil para sustentar a sua posição no julgamento na Inglaterra. A juíza ainda ponderou que o reconhecimento de áreas afetadas não é de grande relevância para o caso, pois a verdadeira questão é a demonstração das perdas e danos incorridos pelos requerentes como resultado do colapso da barragem.
Em seu julgamento, a juíza destaca que “o processo deve começar agora para garantir que haja progresso”. Ela determinou diversas instruções a serem seguidas em paralelo, como concordância entre as partes em pontos de discordância e no método para seleção dos casos-modelo antes da próxima audiência, que deve ocorrer em dezembro”.