Oito ex-servidores da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, acusados de integrar um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 1,2 milhão dos cofres públicos entre 2005 e 2009 por meio de fraudes em folhas de pagamento e inserções irregulares de vínculos funcionais, firmaram acordos com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para encerrar uma investigação e uma ação penal que tramitavam desde 2010.
Os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) contam com a confissão dos fatos e o cumprimento de obrigações como pagamentos de indenizações, prestação de serviços comunitários e proibições profissionais por até 10 anos, os beneficiários evitam o prosseguimento da ação e a extinção da punibilidade.
De acordo com a investigação, o grupo de servidores efetuou ou permitiu inserções falsas de vínculos e pagamentos indevidos no sistema de recursos humanos da Secretaria de Educação, habilitando o recebimento ilícito de salários, gratificações e outras vantagens. Auditorias internas e tomadas de contas especiais pelo Tribunal de Contas do Estado confirmaram o prejuízo total superior a R$ 1,24 milhão, com valores específicos identificados em fraudes como R$ 165.527,97 em um grupo de desvios e R$ 673.071,98 em lançamentos fraudulentos atribuídos ao servidor A.A.S., beneficiando parentes e terceiros.
O Ministério Público detalhou na denúncia, oferecida em abril de 2010, que os desvios ocorreram por meio de contratos fictícios, prestações de serviços comunitários irregulares e pagamentos indevidos, configurando peculato.
Dos oito acordos já firmados, quatro já conseguiram homologar os ANPPs judicialmente, com obrigações personalizadas:
| Nome | Valor de Indenização / Dano Moral Coletivo | Prestação de Serviços Comunitários | Restrições Profissionais e Outras Condições |
|---|---|---|---|
| A.A.S. | R$ 10.000,00 (até 20 parcelas), mais 36 parcelas de R$ 1.430,29 (total R$ 51.490,44) | 100 horas (mínimo 2 horas/semana) | Proibição de cargos públicos ou em educação por 10 anos; sem contato com réus/testemunhas; multa de 1% ao mês sobre inadimplentes e R$ 1.000,00 por obrigação descumprida |
| A.A.O. | R$ 3.500,00 (até 7 parcelas) | 100 horas (mínimo 2 horas/semana) | Vedação a cargos públicos/empresas na área de educação por 10 anos; sem contato com réus/testemunhas; multa similar |
| R.O.I. | R$ 3.500,00 (até 7 parcelas), mais multa de R$ 10.000,00 | 100 horas (mínimo 2 horas/semana) | Mesmas restrições de A.A.O.; multa diária de R$ 100,00 por infração |
| G.B.P. | R$ 3.500,00 (até 14 parcelas) | 100 horas (mínimo 2 horas/semana) | Mesmas restrições de A.A.O. |
Compromissos comuns a todos os acordos incluem: reconhecimento dos fatos da denúncia; prestação pecuniária a fundos públicos, ajustada à capacidade financeira; proibição de contato com réus e testemunhas; vedação por no mínimo 10 anos a funções em instituições públicas ou privadas de educação ou gestão administrativa no Estado; e previsão de que descumprimento autoriza denúncia criminal ou execução judicial, com multas de 1% mensal sobre valores devidos e R$ 1.000,00 por obrigação de fazer não cumprida. Os termos produzem efeitos após homologação pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira e levam à extinção da punibilidade ao final.
Outros réus, como A.M.R.T., L.P.A.S., N.C.C.V., J.S.L.A., C.M.F., R.X.O.S., N.G.F.R., A.C.A., G.S.L., P.X.O.S. e C.R.C.R., seguem no processo na Justiça, sem acordo.