Ex-servidores do governo de Minas firmam acordo para encerrar investigação por desvio milionário

Funcionários de secretaria fraudaram sistema de recursos humanos de pasta para receber salários e benefícios indevidos
Desvios ocorreram por meio de contratos fictícios, prestações de serviços comunitários irregulares e pagamentos indevidos. Foto: Gil Leonardi

Oito ex-servidores da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, acusados de integrar um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 1,2 milhão dos cofres públicos entre 2005 e 2009 por meio de fraudes em folhas de pagamento e inserções irregulares de vínculos funcionais, firmaram acordos com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para encerrar uma investigação e uma ação penal que tramitavam desde 2010.

Os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) contam com a confissão dos fatos e o cumprimento de obrigações como pagamentos de indenizações, prestação de serviços comunitários e proibições profissionais por até 10 anos, os beneficiários evitam o prosseguimento da ação e a extinção da punibilidade.

De acordo com a investigação, o grupo de servidores efetuou ou permitiu inserções falsas de vínculos e pagamentos indevidos no sistema de recursos humanos da Secretaria de Educação, habilitando o recebimento ilícito de salários, gratificações e outras vantagens. Auditorias internas e tomadas de contas especiais pelo Tribunal de Contas do Estado confirmaram o prejuízo total superior a R$ 1,24 milhão, com valores específicos identificados em fraudes como R$ 165.527,97 em um grupo de desvios e R$ 673.071,98 em lançamentos fraudulentos atribuídos ao servidor A.A.S., beneficiando parentes e terceiros.

O Ministério Público detalhou na denúncia, oferecida em abril de 2010, que os desvios ocorreram por meio de contratos fictícios, prestações de serviços comunitários irregulares e pagamentos indevidos, configurando peculato.

Dos oito acordos já firmados, quatro já conseguiram homologar os ANPPs judicialmente, com obrigações personalizadas:

NomeValor de Indenização / Dano Moral ColetivoPrestação de Serviços ComunitáriosRestrições Profissionais e Outras Condições
A.A.S.R$ 10.000,00 (até 20 parcelas), mais 36 parcelas de R$ 1.430,29 (total R$ 51.490,44)100 horas (mínimo 2 horas/semana)Proibição de cargos públicos ou em educação por 10 anos; sem contato com réus/testemunhas; multa de 1% ao mês sobre inadimplentes e R$ 1.000,00 por obrigação descumprida
A.A.O.R$ 3.500,00 (até 7 parcelas)100 horas (mínimo 2 horas/semana)Vedação a cargos públicos/empresas na área de educação por 10 anos; sem contato com réus/testemunhas; multa similar
R.O.I.R$ 3.500,00 (até 7 parcelas), mais multa de R$ 10.000,00100 horas (mínimo 2 horas/semana)Mesmas restrições de A.A.O.; multa diária de R$ 100,00 por infração
G.B.P.R$ 3.500,00 (até 14 parcelas)100 horas (mínimo 2 horas/semana)Mesmas restrições de A.A.O.

Compromissos comuns a todos os acordos incluem: reconhecimento dos fatos da denúncia; prestação pecuniária a fundos públicos, ajustada à capacidade financeira; proibição de contato com réus e testemunhas; vedação por no mínimo 10 anos a funções em instituições públicas ou privadas de educação ou gestão administrativa no Estado; e previsão de que descumprimento autoriza denúncia criminal ou execução judicial, com multas de 1% mensal sobre valores devidos e R$ 1.000,00 por obrigação de fazer não cumprida. Os termos produzem efeitos após homologação pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira e levam à extinção da punibilidade ao final.

Outros réus, como A.M.R.T., L.P.A.S., N.C.C.V., J.S.L.A., C.M.F., R.X.O.S., N.G.F.R., A.C.A., G.S.L., P.X.O.S. e C.R.C.R., seguem no processo na Justiça, sem acordo.

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