O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), concedeu uma liminar, na noite desta quinta-feira (17), impedindo o repasse de R$ 450 mil da Prefeitura de Belo Horizonte para a realização da 26ª Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, marcada para 20 de julho.
A decisão limita o investimento de R$ 100 mil do Executivo municipal para a contratação do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero de Minas Gerais (CELLOS/MG) para organizar o evento. A liminar é resultado de uma ação popular movida pelos vereadores Pablo Almeida e Uner Augusto, ambos do PL.
A defesa do Município sustenta que a contratação está amparada na Lei nº 13.019/2014, que regula parcerias com organizações da sociedade civil, afastando a necessidade de licitação. No ofício de resposta, o município destaca o impacto econômico do evento, calculado em cerca de R$ 20 milhões, e a tradição do CELLOS/MG na condução da Parada há mais de duas décadas — inclusive com pedido de registro da marca junto ao INPI.
O CELLOS/MG, citado no processo, defende a legalidade da contratação e contesta o caráter político da ação, alegando inviabilidade jurídica e material de competição para o objeto específico da parceria.
O prefeito Álvaro Damião (União Brasil), a Prefeitura de Belo Horizonte e o CELLOS/MG foram intimados a apresentar defesa no prazo de vinte dias úteis. O processo seguirá com possibilidade de produção de provas e manifestação do Ministério Público. A decisão liminar não impede a realização do evento, mas impõe cautela na liberação dos recursos municipais até que haja esclarecimento suficiente sobre a compatibilidade dos valores contratados.