Instituto Previdenciário de Betim é condenado em ação por assédio moral

Juiz descreve ambiente de perseguição e adoecimento de servidores; ex-presidente nega e fala em ‘medidas dentro da lei’
De acordo com a sentença, a investigação do MPT constatou que Bruno Ferreira Cypriano implementou uma gestão marcada por isolamento, transferências arbitrárias e perseguições velada. Foto: Divulgação Redes Sociais

A Justiça condenou o Instituto de Previdência Social do Município de Betim (IPREMB), na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), a pagar R$ 300 mil a título de danos morais coletivos por causa de acusações de assédio moral a funcionários da instituição.

A sentença, assinada pelo juiz Ordenísio César Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Betim em 10 de julho, diz respeito à gestão do ex-presidente Bruno Ferreira Cypriano. Proferida pelo juiz Ordenísio César Santos, em 10 de julho. A decisão acolheu ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O caso começou em junho de 2022, quando a Comissão de Direitos Humanos da seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou ao MPT práticas de assédio moral contra servidores efetivos do IPREMB. Em novembro daquele ano, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) reforçou as acusações, enviando ofício em que relatava episódios de “tortura psicológica” a funcionários do instituto e de outras áreas da Prefeitura de Betim.

De acordo com a sentença, a investigação do MPT constatou que Bruno Ferreira Cypriano implementou uma gestão marcada por isolamento, transferências arbitrárias e perseguições veladas. Servidores efetivos que denunciaram irregularidades teriam sido impedidos de manter qualquer contato com colegas contratados e comissionados, sob ameaça de demissão.

Ainda segundo o processo, houve remanejamentos compulsórios para funções incompatíveis com os cargos, abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) sem sindicância prévia e descontos salariais, inclusive sobre atestados médicos validados pela perícia. Um grupo de servidores também foi forçado ao regime de teletrabalho, mesmo quando suas atividades exigiam presença física.

“Trata-se de condutas que aviltaram a dignidade dos servidores e degradaram o ambiente laboral”, escreveu o juiz, que acrescentou:

“Sem dúvida alguma, as atitudes do presidente do instituto à época, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, causaram efetiva angústia, aflição, sofrimento, desconforto e constrangimento dos servidores, conforme robusta prova documental trazida aos autos pelo MPT.”

O magistrado classificou o quadro como assédio moral organizacional, também chamado de “gestão por estresse”, prática que visa submeter um grupo de trabalhadores a constrangimentos e abusos para consolidar o poder da chefia.

“A legislação exige uma conduta ativa e não apenas passiva da administração pública/empregador no sentido de proteção do ambiente de trabalho”, destacou.

Os depoimentos colhidos durante o inquérito civil indicam que ao menos oito servidores efetivos desenvolveram depressão, síndrome do pânico e transtornos de ansiedade entre 2022 e maio de 2023, quando Bruno deixou a presidência do IPREMB. Um deles chegou a pedir exoneração por não suportar o ambiente.

A sentença determinou que o IPREMB implemente um canal para denúncias, capacite servidores sobre assédio moral e sexual e inclua regras de conduta em suas normas internas. Também fixou multa de R$ 10 mil por trabalhador, a cada constatação de descumprimento das medidas.

Bruno nega acusações e fala em ‘gestão dentro da lei’

Procurado pela reportagem, o ex-presidente do IPREMB, Bruno Ferreira Cypriano, classificou como “infundadas” as acusações do MPT e disse que todas as medidas adotadas durante sua gestão respeitaram o Estatuto do Servidor Público de Betim.

“É importante salientar que o Ministério Público do Trabalho não é competente para esse tipo de ação, pois se tratam de servidores efetivos de um órgão público. A competência seria do Ministério Público Estadual e da Justiça Estadual”, afirmou.

Bruno justificou os remanejamentos de servidores e a instauração de processos administrativos disciplinares como medidas administrativas.

“As pessoas são lotadas conforme a necessidade do poder público, e não conforme a necessidade delas. Existiam servidores que reiteradamente não cumpriam seus deveres laborais, e isso foi apurado e encaminhado à Corregedoria. Três servidores foram demitidos após constatação de irregularidades”, disse.

Sobre o ambiente relatado no processo, Bruno rebateu:

“Em momento algum houve qualquer transgressão ou interação pessoal com esses servidores. Todas as medidas foram tomadas dentro da legalidade. Nada além do que o servidor preste um serviço de excelência.”

O ex-presidente afirmou ainda que não pode comentar sobre as medidas atuais adotadas pelo IPREMB por não fazer mais parte do instituto.

A Prefeitura de Betim também foi procurada por O Fator, que se limitou a dizer, por meio de nota, “o referido processo judicial ainda está em trâmite e que, portanto, neste momento, a atual gestão municipal ainda não irá se manifestar”.

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