O ex-presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim (IPREMB), Bruno Ferreira Cypriano, afirmou que a condenação da entidade aconteceu a partir de uma “armação” de servidores afastados durante sua gestão. Ele se manifestou em nota a O Fator após a condenação da autarquia ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos por práticas de assédio moral organizacional.
Cypriano afirmou que “sequer havia sido comunicado” sobre o processo e que foi surpreendido com a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Betim.
“Ninguém pode ser julgado e sentenciado sem ser ouvido para poder exercer seu sagrado direito de defesa”, escreveu. Segundo ele, o processo correu em apenas três meses, com “várias nulidades” e “sem produção de provas”.
Cypriano apontou que as denúncias têm origem em uma suposta “armação de servidores que foram afastados do instituto por motivos disciplinares” e que foi inocentado em outros procedimentos semelhantes.
“Inclusive, já fui diversas vezes inocentado em Processos Administrativos promovidos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e em processos cíveis movidos pelos mesmos servidores e com os mesmos fatos”, disse.
O ex-presidente também criticou a atuação da Justiça do Trabalho no caso, afirmando que “é absolutamente incompetente para analisar qualquer assunto relacionado a servidores efetivos”. Segundo ele, caberia à Justiça Cível estadual julgar os fatos, que já teriam sido analisados e rejeitados.
Gestão marcada por “moralização”
Em defesa de sua gestão à frente do IPREMB, Bruno elencou uma série de ações administrativas e estruturais que, segundo ele, desagradaram grupos internos e romperam com práticas irregulares no instituto.
“Minha passagem para IPREMB resultou num avanço de moralização da entidade que deixou contrariados aqueles que se locupletaram, mas isto também será esclarecido no bojo do processo, pois exerci meu mandato alcançando metas de rentabilidade e ultrapassando em cada exercício abundantemente os objetivos estabelecidos, reduzindo despesas, abolindo mordomias, desmando e posturas predatórias e ilegais que ocorreram antes da minha gestão ensejando operações da PF, como a “Encilhamento” que levou à prisão varias figuras de notoriedade nacional”, afirmou.
Entre os destaques citados estão a criação da Lei de Compliance (Lei nº 6.632/2019), auditorias quadrimestrais em todos os setores, a aquisição da sede própria do instituto e o lançamento de empréstimo consignado com juros 40% abaixo do mercado.
Ele ainda pontuou que durante sua gestão foi corrigido um erro histórico no pagamento de servidores efetivos, que passaram a receber pelo regime de 8 horas, e que a dívida do município com o IPREMB foi reduzida em 86%.
Por fim, Bruno disse confiar “no Poder Judiciário e na providência divina” para reverter a condenação e “elucidar a verdade”.
As acusações
As investigações contra a gestão de Bruno Ferreira Cypriano tiveram início em junho de 2022, quando a Comissão de Direitos Humanos da OAB Minas Gerais denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) práticas de assédio moral contra servidores efetivos do IPREMB. Em novembro do mesmo ano, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais reforçou as acusações, enviando ofício em que relatava episódios de “tortura psicológica” a funcionários do instituto e de outras áreas da Prefeitura de Betim.
Segundo o MPT, a gestão do ex-presidente foi marcada por perseguições, isolamento de servidores e remoções arbitrárias. Efetivos que denunciaram irregularidades teriam sido impedidos de manter qualquer contato com colegas contratados e comissionados, sob ameaça de demissão.
O processo também relata casos de servidores transferidos compulsoriamente para funções incompatíveis com seus cargos, abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) sem sindicância prévia e descontos salariais sobre atestados médicos validados pela perícia. Um grupo chegou a ser forçado ao teletrabalho em condições inadequadas.
“Trata-se de condutas que aviltaram a dignidade dos servidores e degradaram o ambiente laboral”, escreveu o juiz Ordenísio César Santos na sentença, proferida no último dia 10 de julho.
“Sem dúvida alguma, as atitudes do presidente do instituto à época, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, causaram efetiva angústia, aflição, sofrimento, desconforto e constrangimento dos servidores, conforme robusta prova documental trazida aos autos pelo MPT”, acrescentou.
O magistrado classificou o quadro como assédio moral organizacional, também chamado de “gestão por estresse”, prática que visa submeter um grupo de trabalhadores a constrangimentos e abusos para consolidar o poder da chefia.
“A legislação exige uma conduta ativa e não apenas passiva da administração pública/empregador no sentido de proteção do ambiente de trabalho”, destacou.
A sentença determinou que o IPREMB implemente um canal para denúncias, capacite servidores sobre assédio moral e sexual e inclua regras de conduta em suas normas internas. Também fixou multa de R$ 10 mil por trabalhador, a cada constatação de descumprimento das medidas.
