A Justiça de Minas Gerais autorizou, por meio de liminar expedida nesta terça-feira (22), o repasse integral de R$ 450 mil da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) ao Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero de Minas Gerais (CELLOS/MG) para a realização da 26ª Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, que aconteceu no sábado (19) e no domingo (20).
A medida foi determinada pela desembargadora Yeda Monteiro Athias, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, revertendo liminar anterior que impunha à administração municipal o limite de R$ 100 mil até que houvesse detalhamento dos gastos pela entidade organizadora.
A liminar que inicialmente restringiu o repasse foi concedida após ação popular ajuizada pelos vereadores Pablo Almeida e Uner Augusto, ambos do PL. Na peça, os parlamentares questionavam a legalidade da contratação direta do CELLOS/MG, a inexistência de chamamento público e alegavam insuficiência de transparência nos valores previstos. A Justiça, naquela oportunidade, determinou cautela na liberação dos recursos do município, fixando o limite de R$ 100 mil enquanto não houvesse esclarecimento técnico sobre os custos do evento.
Os fundamentos do recurso e da decisão
Posteriormente, o CELLOS/MG recorreu, questionando a validade da limitação do valor e destacando pontos como a ausência de manifestação prévia do Ministério Público e a regularidade dos documentos apresentados, incluindo plano de trabalho, termo de fomento e orçamentos. A entidade também fez menção a uma decisão judicial anterior que reconhece a importância do evento e a expertise da entidade na organização.
A relatora do Tribunal de Justiça acolheu os argumentos, afirmando que:
- A legislação admite inexigibilidade de chamamento público em casos de inviabilidade competitiva e singularidade do objeto;
- O CELLOS/MG consolidou vínculo histórico e especializado com a Parada de Belo Horizonte.
- A documentação oficial não aponta, no momento, indícios de superfaturamento, desvio ou ilegalidade nos atos praticados pelo município ou pela entidade;
- Não seria possível, nesse estágio do processo, presumir dano ao erário sem elementos técnicos, devendo o mérito ser analisado ao longo da tramitação do processo.