TJMG suspende lei sobre mudança no cálculo da outorga onerosa em BH após pedido do PT

Regra em questão uniformizava equação que define o valor da taxa, estendendo mudanças a projetos que já começaram a pagar tributo
BH vista do alto, no Centro da cidade
Lei que virou tema de debate judicial adequa norma anterior, sancionada em 2023. Foto: Uarlen Valério/O Fator

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou uma liminar do PT contestando os efeitos da lei que altera o cálculo da chamada outorga onerosa do direito de construir (ODDC) em Belo Horizonte. A decisão do Judiciário foi proferida nessa quarta-feira (23).

A lei em debate, promulgada no ano passado, serviu para uniformizar as contas que determinam o valor da taxa paga para viabilizar construções acima do limite definido pela prefeitura. A regra ajustou legislação anterior, editada em 2023, ratificando que as novas regras para o cálculo da outorga se estendem a projetos que já começaram a pagar a taxa.

Nesses casos, entretanto, a lei estabeleceu que a nova fórmula só poderia ser aplicada sobre os restos a pagar, sem alterar os valores já repassados pelos empreendedores ao poder público.

Ao questionar a regra, o PT estimou perda de R$ 35,9 milhões aos cofres públicos de Belo Horizonte. O recurso, interposto pela direção estadual do partido, com apoio da bancada do partido na Câmara Municipal, diz que a renúncia fiscal não foi acompanhada por estudo prévio sobre os impactos financeiros e orçamentários da medida

Segundo o PT, a decisão de uniformizar o cálculo da ODDC traz impactos à poupança destinada ao financiamento de moradias populares.

“A alteração compromete de maneira significativa as receitas do Fundo Municipal de Habitação Popular, vez que os recursos advindos da OODC são a ele destinados por força do art. 4º, X, a do Plano Diretor”, lê-se em trecho da manifestação aceita pelo TJMG.

Entenda a outorga onerosa

Construções em solo belo-horizontino são regidas por um coeficiente de 1 décimo. Assim, empreendedores podem ocupar, com um projeto de engenharia, o tamanho exato do lote que a abriga. Assim, em um terreno de 100 metros quadrados, as edificações podem ter o tamanho exato de 100 metros quadrados.

A outorga onerosa entra em cena para viabilizar construções que ultrapassem o limite imposto pelo plano diretor. O índice, antes de 0,5, passou a ser de 0,25 com a lei de 2023. O indicador é usado em uma conta de multiplicação que determina o valor a ser pago pelos empreendedores como forma de compensar os metros quadrados utilizados além do máximo inicialmente permitido.

O objetivo da lei questionada pelo PT é uniformizar o uso da nova regra, estendendo-a também a restos a pagar de projetos já em andamento.

Posições no processo

A lei questionada foi promulgada pela Câmara Municipal de BH, que nos autos da ação defendeu sua manutenção. Segundo a Casa Legislativa, a análise da proposta seguiu as regras do Regimento Interno do Parlamento.

Para a Câmara de BH, a mudança não se configura como renúncia tributária, mas trata-se apenas de modificação de critérios para um instrumento urbanístico de caráter “negocial”. Segundo sustentou a defesa da Câmara, não há provas de que a alteração acarretaria automaticamente severa diminuição da arrecadação global pelo município.

Já a Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte se manifestou pela inconstitucionalidade da lei. O Executivo entende que a alteração representou uma renúncia de receita relevante, sem a apresentação do impacto fiscal, elemento considerado determinante na decisão dos desembargadores.

Com a concessão da liminar, a lei que uniformiza a definição dos valores da outora permanece suspensa até deliberação final sobre o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PT. Restam pendentes a publicação do acórdão e a apreciação do mérito da matéria pelo TJMG, o que pode ocorrer em nova sessão do Órgão Especial.

Enquanto isso, permanecem válidas as normas anteriores ao início da vigência da lei suspensa.

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